contador ERNANI - CRONICAS E POESIAS E SONETOS

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

     

AUTORIDADES SUPREMAS AGRILHOADAS


     
     Fiquei pasmo em saber que o Governo Federal não tem nada haver com a infraestrutura do saneamento básico neste último debate político para presidente da república, quando a presidente disse que: o saneamento básico é da responsabilidade e competência dos municípios e estados.
     Tem certas coisas que me intriga como certos cargos políticos de ministros e presidente da república que deveriam ter força política nacional, mas, certas responsabilidades o governo federal passa para os governos estaduais e municipais, atribuições estas, que ferem a Constituição Federal; se dependerem dos dirigentes estaduais e municipais jamais o Brasil vai ter um saneamento básico em todos os Estados.
     O mesmo acontece com o Ministério da Educação Federal que não toma certas atitudes por estar subordinados a leis que os impedem de tomarem as devidas decisões, é o mesmo caso da presidência da república com relação à infraestrutura do saneamento básico, acho isso um absurdo, um chefe de nação ter os seus poderes tolhidos por leis e subordinados, e ficar a mercê dessa politicagem.
     É o caso da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, determina que:
a)       Os Estados incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; e baixar normas complementares para o seu sistema em ensino (Art. 10, incisos I e V): e,
b)     Os Municípios incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; e autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino (Art. 11, incisos I, III e IV).
     Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) – Parágrafo 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. Sendo assim, prevalecem as normas estabelecidas pela LDB.
     Sendo assim, os estados e municípios gozam de AUTONOMIA e assim sugerimos que Vossa Senhoria entre em contato com a Secretaria de Estado da Educação em seu Estado, para obter maiores informações sobre como resolver este caso.
     Isso mostra a impotência e incapacidade de um ministro da educação resolver quaisquer assuntos relacionados a quaisquer problemas sobre as Secretarias de Estado da Educação regional, pois, está através de leis inferiores agrilhoados e quem manda são os governantes municipais e estaduais. Isso é: Os carros na frente dos bois.



Ernani Serra

Pensamento: Antes a crítica por um gênio do que um louvor de um idiota.

Marco Aurélio




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