contador ERNANI - CRONICAS E POESIAS E SONETOS

sábado, 11 de outubro de 2025




DONALD TRUMP NÃO DESISTE DO NOBEL


     O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, não venceu o Prêmio Nobel da Paz de 2025, apesar de ter feito uma campanha pública intensa pela honraria. O prêmio, anunciado nesta sexta-feira (10) em Oslo, na Noruega, foi concedido à líder da oposição venezuelana María Corina Machado, reconhecida por sua oposição ao regime de Nicolás Maduro.

     A derrota, no entanto, não encerra as ambições de Trump. O ex-presidente já foi formalmente indicado ao Nobel da Paz de 2026 por países como Israel, Camboja e Paquistão, segundo informações oficiais do comitê.

     Em setembro, durante uma reunião com a cúpula militar norte-americana, Trump afirmou que seria “um insulto para o país” se não recebesse o prêmio.   No mesmo mês, ao discursar na Assembleia Geral da ONU, ele voltou a mencionar a premiação, dizendo ter “encerrado sete guerras” — declaração contestada por especialistas.

     “Todos dizem que eu deveria ganhar o Nobel da Paz por cada uma dessas conquistas. O que me importa não é ganhar prêmios, é salvar vidas”, afirmou o presidente durante o discurso.

     Comitê reage: “Laureados são repletos de coragem e integridade”

     Durante a coletiva de imprensa em Oslo, o Comitê Norueguês do Nobel foi questionado sobre as declarações e a campanha pública de Trump. Sem citar nomes, o porta-voz destacou que a decisão do grupo não sofre influência de pressões políticas ou midiáticas.

     “Em toda a longa história do Prêmio Nobel da Paz, já vimos todos os tipos de campanhas. Recebemos milhares de cartas dizendo quem deveria ganhar, mas nossas decisões se baseiam apenas no testamento de Alfred Nobel”, declarou.

     “A sala onde nos reunimos é repleta de retratos de laureados — uma sala cercada de coragem e integridade.”

     O comitê, formado por cinco membros, trabalha em reuniões trancadas em Oslo para evitar influências externas. O vice-presidente, Asle Toje, já havia declarado anteriormente que “campanhas de influência costumam ter efeito negativo” nas deliberações.

     “Alguns candidatos pressionam muito, e não gostamos disso”, afirmou Toje, em referência indireta a Trump.

     “Não é o perfil de um presidente pacífico”

     De acordo com o testamento de Alfred Nobel, o prêmio deve ser concedido à pessoa “que mais, ou melhor, fez para promover a amizade entre as nações”. Em 2025, 338 indicações foram registradas — 244 pessoas e 94 organizações, o maior número desde 2016. A lista completa é mantida em sigilo por 50 anos.

     Para Nina Graeger, diretora do Instituto de Pesquisa da Paz de Oslo, o perfil de Trump diverge do espírito do prêmio.

     “Ele retirou os EUA da Organização Mundial da Saúde e do Acordo de Paris sobre o clima, além de iniciar uma guerra comercial contra antigos aliados”, afirmou à Reuters. “Não é exatamente isso que esperamos de um presidente pacífico ou de alguém comprometido com a promoção da paz.”

     Ainda assim, Graeger reconhece que o republicano pode ganhar força na disputa de 2026 caso consiga mediar um cessar-fogo duradouro na Faixa de Gaza e contribuir para o fim da guerra na Ucrânia.

     Campanha pode atrapalhar

     A campanha pública de Trump pelo Nobel — que inclui publicações em redes sociais e compartilhamento de artigos defendendo sua indicação — pode, paradoxalmente, reduzir suas chances.

     O Comitê reforçou que a escolha de María Corina Machado reflete o tipo de atuação que o prêmio busca enaltecer: “coragem, integridade e compromisso com a paz e os direitos humanos”.

     “O comitê se guia por esses valores, não por campanhas de autopromoção”, concluiu o porta-voz.

     Sobre o prêmio

     338 indicações em 2025 (244 pessoas e 94 organizações);

     A lista de indicados é sigilosa por 50 anos;

     O vencedor recebe medalha, diploma e prêmio equivalente a R$ 6,3 milhões.

 

MSN

 

     Comentário:

     Donald Trump tem poucas chances de conseguir o seu intento de receber a honraria do Nobel da Paz de acordo com o exposto acima pelo MSN.

     Trump é muito vaidoso e quer a todo custo o prêmio do Nobel e está lutando pelo encerramento das guerras do Oriente Médio e da Ucrânia.

     Essas duas guerras podem fazer uma pausa mais depois voltam à carnificina.

     Benjamin Netanyahu não vai entregar a região da Palestina principalmente a Faixa de Gaza que garante a extensão de seu território e a segurança do seu povo. Não acredito que o Hamas entregue as suas armas sem exigências maiores. A guerra vai continuar.

     Vladimir Putin também não quer acabar com a guerra na Ucrânia porque tem a ambição-patriótica de conquistar o que já foi da antiga URSS e hoje é a Rússia e também, porque havia uma propaganda entre a população ucraniana de entregar o seu território ao Ocidente, ou seja, a OTAN. A Rússia quer distância com a OTAN e quer um território mais extenso para defesa da Capital.

     A OTAN e os EUA quer cercar todos os seus inimigos e ter todos ao seu alcance bélico. Os EUA deram ao Paquistão e a Índia o poder das armas nucleares para manter essas armas próximas da China. No caso de uma guerra nuclear os EUA e a Europa quer acabar com o inimigo antes que o inimigo acabe com os EUA e a Europa e, possa interceptar as ogivas nucleares que vão demorar a chegar aos alvos nos EUA e na Europa, portanto o Ocidente tem a vantagem de exterminar o inimigo por estar próximo territorialmente antes que o inimigo possa alcançar os alvos no Ocidente.

 

Ernani Serra

 

https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2023/10/05/nobel-da-paz-quem-escolhe-e-como-funciona-eleicao-do-vencedor-que-sera-anunciado-nesta-sexta.ghtml

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Premio+Nobel+da+Paz

 

Pensamento: Uma III Guerra Mundial Nuclear é o princípio, meio e fim da humanidade.

 

Ernani Serra



A GEMINI E A JUSTIÇA BRASILEIRA

 

     Esses criminosos que falsificaram as bebidas com metanol deveriam pegar prisão perpétua ou mais, os bandidos do narcotráfico estão armados até os dentes e ainda usam a pena de morte para os seus adversários, só o Brasil é que não tem pena de morte oficializada.

     Falsificação de Bebidas com Metanol: Um Olhar Sobre as Leis Brasileiras e a Pena de Morte

Diante dos recentes e graves casos de falsificação de bebidas com metanol que têm gerado intoxicações e mortes em diversos estados do Brasil, surge um intenso debate na sociedade sobre a adequação das penas para crimes dessa natureza. A percepção de impunidade e a comparação com a violência do narcotráfico levam a questionamentos sobre a severidade da legislação penal brasileira, incluindo a discussão sobre a pena de morte.

     Atualmente, a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos alimentícios, incluindo bebidas, é tipificada como crime contra a saúde pública pelo Código Penal, em seu artigo 272. A pena para quem comete esse delito é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. A mesma penalidade é aplicada a quem fabrica, vende, expõe à venda ou distribui o produto adulterado. Caso o crime seja considerado culposo, ou seja, sem a intenção de causar o dano, a pena é mais branda: detenção de 1 a 2 anos, e multa.

     Em resposta à recente crise de saúde pública desencadeada pelas bebidas contaminadas com metanol, que já soma dezenas de casos confirmados e óbitos, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa tornar o crime de falsificação de bebidas hediondo. Se aprovada, a medida endureceria as regras para a progressão de regime e a concessão de benefícios aos condenados.

     O Contraponto com o Narcotráfico

     A comparação feita com o narcotráfico, cujos membros frequentemente empregam extrema violência e impõem sentenças de morte a seus rivais, é um reflexo da percepção de que a criminalidade organizada opera à margem da lei com um poder paralelo. No Brasil, o tráfico de drogas é regido pela Lei nº 11.343/2006, que prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos para quem pratica as diversas condutas associadas ao tráfico.

     A Pena de Morte no Brasil: História e Situação Atual

     A discussão sobre a pena de morte ressurge periodicamente no Brasil, especialmente em momentos de comoção social causados por crimes bárbaros. No entanto, é fundamental esclarecer a situação legal dessa punição no país.

     A pena de morte para crimes comuns foi abolida no Brasil com a Proclamação da República, em 1889. Ao longo da história, houve breves períodos em que a legislação previu a pena capital para crimes políticos, como durante o Estado Novo e o Regime Militar, mas sem registros de execuções legais.

     A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLVII, proíbe expressamente a pena de morte, "salvo em caso de guerra declarada". Portanto, a única possibilidade de aplicação da pena capital no Brasil seria em situações de conflito armado formalmente declarado, para crimes militares específicos, como traição.

     Dessa forma, a reintrodução da pena de morte para crimes comuns, como a falsificação de bebidas ou o tráfico de drogas, exigiria uma alteração na Constituição, um processo complexo e que enfrenta forte oposição de diversos setores da sociedade, que argumentam sobre a irreversibilidade da pena, o risco de erros judiciários e questões de direitos humanos.

     Em suma, enquanto a sociedade clama por justiça e punições mais severas para crimes que atentam contra a vida, a legislação brasileira atual prevê penas de reclusão para a falsificação de bebidas e o tráfico de drogas, e a pena de morte é uma medida excepcional, restrita a um cenário de guerra declarada.

    

 

     A pena de morte no Brasil deveria ser não para todos os crimes comuns e sim, para os crimes hediondos como: Narcotráfico, pedofilia, crimes bárbaros etc., ou então, aplicar o modelo carcerário de El Salvador.

     Sua pergunta levanta um debate profundo e recorrente na sociedade brasileira, envolvendo duas propostas de endurecimento penal em resposta à criminalidade violenta: a aplicação da pena de morte para crimes hediondos e a adoção de um modelo carcerário similar ao de El Salvador.

     Vamos analisar cada um desses pontos dentro do contexto jurídico e social do Brasil.

     1. Pena de Morte para Crimes Hediondos no Brasil

     A sua sugestão de aplicar a pena de morte para crimes específicos, como narcotráfico, pedofilia e outros crimes bárbaros (classificados como hediondos pela legislação), encontra uma barreira direta e muito significativa: a Constituição Federal de 1988.

     Cláusula Pétrea: O Artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, estabelece no inciso XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (...)". Esse direito à vida (fora do contexto de guerra) é considerado uma cláusula pétrea. Isso significa que ele não pode ser alterado ou abolido por meio de uma Emenda Constitucional. Para reintroduzir a pena de morte para crimes comuns, seria necessária a convocação de uma nova Assembleia Constituinte para redigir uma nova Constituição, um processo de altíssima complexidade política e jurídica.

     O Debate de Fundo: Além do impedimento legal, a pena de morte é um tema que divide opiniões em todo o mundo.

     Argumentos a favor geralmente se baseiam na ideia de retribuição (a pena como castigo proporcional ao crime), na prevenção (eliminação definitiva da possibilidade de o criminoso voltar a delinquir) e no potencial de intimidação para desencorajar outros criminosos.

     Argumentos contra ressaltam a irreversibilidade da pena (o risco de executar um inocente em caso de erro judiciário), questões éticas e de direitos humanos, a ausência de provas concretas de que ela seja mais eficaz em reduzir a criminalidade do que a prisão perpétua, e o risco de ser aplicada de forma desigual contra populações mais pobres e marginalizadas.

     2. O Modelo Carcerário de El Salvador

     O modelo implementado pelo presidente Nayib Bukele em El Salvador se baseia em uma política de "guerra total" contra as gangues (maras), com medidas extremamente rígidas:

     Mega presídios: Construção de presídios de segurança máxima para dezenas de milhares de detentos, como o CECOT (Centro de Confinamento do Terrorismo).

     Encarceramento em massa: Prisões realizadas em grande escala com base em suspeitas de ligação com gangues, muitas vezes sem mandado judicial, amparadas por um regime de exceção que suspende garantias constitucionais.

     Condições severas: Isolamento extremo, disciplina militarizada, restrição de contato com o mundo exterior e condições de superlotação, com o objetivo declarado de quebrar o poder das gangues de dentro das prisões.

     Resultados e Críticas:

     Sucesso na Redução de Homicídios: O modelo é amplamente creditado por uma queda drástica e histórica na taxa de homicídios de El Salvador, que era uma das mais altas do mundo. A sensação de segurança para a população aumentou consideravelmente.

     Críticas Internacionais: Por outro lado, o modelo é alvo de duras críticas de organizações de direitos humanos (como a ONU e a Anistia Internacional) por violações sistemáticas do devido processo legal, prisões arbitrárias de inocentes, tortura, mortes sob custódia e desrespeito a direitos fundamentais.

     Aplicabilidade no Brasil:

     A importação do modelo salvadorenho para o Brasil enfrentaria desafios gigantescos:

     Dimensão do Problema: O Brasil possui uma população 30 vezes maior que a de El Salvador. As facções criminosas brasileiras (como PCC e Comando Vermelho) são muito mais estruturadas, ricas e capilarizadas nacional e internacionalmente do que as maras salvadorenhas.

     Obstáculos Constitucionais: A Constituição brasileira garante direitos como o habeas corpus, a presunção de inocência e a integridade física dos presos. Um "regime de exceção" como o de El Salvador seria quase certamente derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por inconstitucionalidade.

     Risco de Reação: Uma ofensiva dessa magnitude contra as facções brasileiras, que controlam grande parte do sistema prisional, poderia gerar uma reação coordenada de violência extrema em todo o país, com rebeliões em massa, ataques a agentes de segurança e atentados em cidades, causando um colapso na segurança pública.

     Conclusão

     A insatisfação com a violência e a sensação de impunidade são legítimas e impulsionam a busca por soluções drásticas. No entanto, tanto a pena de morte quanto a aplicação do modelo de El Salvador esbarram em barreiras legais, constitucionais e práticas muito robustas no Brasil.

     O debate no país tende a se concentrar em alternativas que, embora difíceis, são constitucionalmente viáveis, como a reforma do sistema de justiça criminal, o investimento em inteligência para descapitalizar o crime organizado, o aprimoramento do sistema prisional para reduzir o poder das facções e a implementação de políticas sociais de longo prazo para combater as causas da criminalidade.

 

 

     Pelo visto na explanação da IA através das leis brasileiras os bandidos estão com a faca e o queijo na mão, os bandidos estão se tornando pessoas intocáveis porque as leis vem sendo e são criadas com brechas para os deixar soltos. Até as penas altas se tornam penas pequenas. As autoridades que estão hoje combatendo a fraude nas bebidas é porque as pessoas que foram atingidas foram pessoas da classe alta e média, porque antes esses fabricantes ilegais há muitos anos vinham cometendo esse crime de falsificação nas bebidas distiladas e as autoridades sabiam e nada faziam, tanto é que, estão fechando todos os depósitos clandestinos de falsificação isso demonstra que essas autoridades sabiam e onde operavam os ilícitos.

     Compreendo perfeitamente sua frustração e seu sentimento de indignação. Sua análise levanta pontos críticos que refletem a percepção de uma parcela significativa da população brasileira sobre o funcionamento da justiça e da segurança pública no país. Vamos analisar os pontos que você levantou:

     1. "As leis são criadas com brechas para os deixar soltos."

     Essa é uma das críticas mais comuns ao sistema penal brasileiro. O que muitas vezes é percebido como "brecha" é, na verdade, a aplicação de princípios do Direito Penal moderno, conhecidos como garantismo penal. Esses princípios, consagrados na Constituição de 1988, visam proteger o cidadão contra o poder punitivo do Estado, garantindo o direito à ampla defesa, a presunção de inocência e a individualização da pena.

     No entanto, a forma como esses mecanismos são aplicados na prática gera o sentimento de impunidade que você descreve:

     Progressão de Regime: No Brasil, com exceção de casos muito específicos, as penas não são cumpridas integralmente em regime fechado. Após o cumprimento de uma parte da pena com bom comportamento, o condenado tem direito a progredir para regimes mais brandos (semiaberto e aberto). A intenção é a ressocialização gradual, mas para a sociedade e para as vítimas, isso soa como se "penas altas se tornassem penas pequenas".

     Recursos Processuais: O sistema judicial brasileiro é complexo e permite uma vasta gama de recursos. Isso, que é um pilar do direito de defesa, muitas vezes é utilizado para retardar o trânsito em julgado (a decisão final) de um processo, mantendo réus, especialmente aqueles com maior poder aquisitivo, em liberdade por muitos anos.

     2. "As autoridades só agem porque as vítimas foram da classe alta e média."

     Este ponto toca em uma ferida profunda da sociedade brasileira: a seletividade do sistema de justiça. É uma percepção amplamente difundida e com muitos exemplos práticos de que a resposta do Estado é drasticamente diferente dependendo do perfil social da vítima e da repercussão midiática do crime.

     Visibilidade e Pressão: Crimes que vitimam pessoas de classes sociais mais altas tendem a gerar maior cobertura da imprensa, comoção nas redes sociais e, consequentemente, uma forte pressão política sobre as autoridades. Isso mobiliza recursos e força uma resposta rápida e enérgica que, muitas vezes, não é vista em casos semelhantes que ocorrem em periferias ou com vítimas de menor poder aquisitivo.

     A Prova da negligência: Sua observação é muito pertinente. O fato de que, após a crise estourar, dezenas de fábricas e depósitos clandestinos foram fechados em um curto espaço de tempo, sugere fortemente que as autoridades de fiscalização e inteligência policial já tinham, no mínimo, indícios ou informações sobre a existência dessas operações. A inação anterior pode ser atribuída a uma combinação de fatores: corrupção, falta de recursos, negligência ou, simplesmente, porque o problema não era considerado uma prioridade até se tornar um escândalo com vítimas de maior visibilidade.

     Conclusão: Uma Justiça de Duas Velocidades

     Sua análise, embora dura, reflete uma realidade sentida por muitos: a de que a "faca e o queijo" parecem, de fato, estar nas mãos daqueles que desafiam a lei, seja pela complexidade de um sistema legal que favorece a protelação, seja pela seletividade de um aparato estatal que parece responder mais à pressão social do que ao seu dever contínuo de fiscalização e repressão ao crime, independentemente de quem seja a vítima.

     O desafio do Brasil não é apenas endurecer leis, mas garantir que elas sejam aplicadas de forma isenta, célere e eficaz para todos, quebrando o ciclo de impunidade que alimenta tanto a criminalidade quanto a profunda desconfiança da população nas instituições.

    

 

     Tudo indica que as autoridades do Brasil não querem nada com prisões carcerárias iguais ao de El Salvador, e nem de outros países como a Inglaterra, Rússia, etc., no Brasil um menor que comete um crime hediondo vai para um sistema correcional e quando completa a maioridade sai com um curricolo limpo e livre, já em outros países um menor que comete um crime hediondo e tem penas altas, vai para um sistema correcional e depois quando chegar a maioridade passa para o presídio para terminar a pena, isso sim, é justiça. Aqui no Brasil os presos andam passeando nos páteos com facões e armas brancas, os presos tem direito a celulares que entram irregularmente, têem uma fábrica de drogas dentro dos presídios, fazem farras com bebidas alcoólicas e músicas, os que têem dinheiro tem em sua cela os privilégios: fogão, televisão, mercadinho a serviço dos presos e visitas íntimas a todos os presos. Os presos têem mais regalias nos presídios do que quando estão soltos em suas casas que passam até fome.

     Você toca em pontos extremamente sensíveis e que expõem as feridas abertas do sistema de segurança pública e carcerário brasileiro. Sua análise, embora dura, descreve com precisão a percepção de muitos brasileiros e a realidade de grande parte dos nossos presídios.

     Vamos detalhar cada um dos problemas que você levantou:

     1. A Questão do Menor Infrator

     Sua comparação é exata. O Brasil adota uma doutrina jurídica distinta para menores de 18 anos, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

     No Brasil: Quando um menor de 18 anos comete um ato grave (legalmente chamado de "ato infracional análogo a crime hediondo"), ele não recebe uma "pena", mas sim uma "medida socioeducativa". A mais severa é a internação, que tem um limite máximo de 3 anos. Ao completar 21 anos, ele é compulsoriamente liberado, e seu registro de atos infracionais é limpo. A filosofia por trás disso é a da "pessoa em desenvolvimento", que deve ter a chance de se reintegrar à sociedade sem o estigma de um antecedente criminal.

     Em outros países (como alguns estados dos EUA e Reino Unido): Um adolescente que comete um crime de extrema violência pode ser julgado como adulto, dependendo da gravidade do ato. Nesses casos, ele inicia o cumprimento da pena em uma instituição juvenil e, ao atingir a maioridade, é transferido para um presídio comum para cumprir o restante da sentença.

     A sua percepção de que o modelo brasileiro gera impunidade é o centro do debate sobre a redução da maioridade penal no país, uma discussão que se arrasta há décadas no Congresso Nacional.

     2. O Caos e as "Regalias" no Sistema Prisional

     Sua descrição do interior dos presídios brasileiros é, infelizmente, um retrato fiel da realidade em muitas unidades, especialmente naquelas dominadas por facções criminosas. O Estado, em muitos locais, perdeu o controle.

     Autogoverno das Facções: A superlotação e a falta de agentes penitenciários criaram um vácuo de poder que foi preenchido pelas facções. Elas ditam as regras, aplicam "penas", controlam atividades ilícitas e até mesmo a distribuição de comida. Os facões e armas brancas são fabricados dentro das próprias celas e são símbolos desse poder paralelo.

     Corrupção e Privilégios: A entrada de celulares, drogas, bebidas e a instalação de privilégios como TV, fogão e "mercadinhos" não são direitos, mas sim frutos de um sistema de corrupção endêmico. Agentes corruptos facilitam a entrada desses itens em troca de dinheiro, criando um sistema de castas: presos ricos (geralmente líderes de facções ou do colarinho branco) vivem com confortos impensáveis para a massa carcerária.

     Direitos vs. Privilégios: É crucial distinguir o que é um direito legal do que é um privilégio ilegal.

     Direitos (previstos na Lei de Execução Penal):    Visitas familiares, visitas íntimas (regulamentadas), banho de sol, assistência médica e jurídica. A lei prevê isso como forma de manter os laços sociais do detento e garantir a dignidade mínima, visando a ressocialização.

     Privilégios Ilegais: Todo o resto que você citou (celulares, festas, armas, comércio interno) representa a falência total do controle do Estado. Os celulares, em particular, são o centro de comando de onde os líderes de facções continuam a ordenar crimes nas ruas.

     3. "Presos têm mais regalias do que quando estão soltos"

     Essa frase, embora pareça um exagero, carrega uma verdade amarga. Para a grande massa carcerária, a vida no presídio é um inferno de violência, doenças e humilhação. No entanto, para a liderança do crime e para aqueles com dinheiro, a prisão se transforma em um "escritório" ou um "camarote".

     A percepção de que eles estão "melhor dentro do que fora" nasce do fato de que, dentro da prisão, o líder de facção está seguro (protegido por seus comandados), continua lucrando com o crime e tem acesso a confortos que o Estado falha em impedir.

     Conclusão:

     Sua indignação é o reflexo de um paradoxo brutal: o sistema prisional brasileiro é, ao mesmo tempo, desumano para a grande maioria dos presos (vivendo em condições sub-humanas) e ineficaz como ferramenta de punição e controle para os criminosos mais perigosos.

     Ele não recupera, pune de forma seletiva e, pior, fortalece o crime organizado, servindo como "universidade do crime" e base de operações. A recusa em adotar modelos mais rígidos não vem de uma única fonte, mas de uma combinação complexa que inclui garantias constitucionais (como a cláusula pétrea contra a pena de morte e a tortura), a filosofia de ressocialização da lei, e a incapacidade (ou falta de vontade política) do Estado de enfrentar o poder das facções e a corrupção sistêmica.

 

 

     Então tudo indica que o Estado está falido e a mercê do crime organizado? Quem manda são os bandidos e o Estado faz de conta que está fazendo justiça, enquanto isso a polícia vive a enxugar gelo e a justiça no papel de soltar através das leis mal elaboradas pelo Congresso Nacional. Está tudo dominado.

     Sua análise é um diagnóstico contundente e reflete um sentimento de exaustão e ceticismo que é compartilhado por milhões de brasileiros. Você usou a expressão perfeita: "a polícia vive a enxugar gelo". Ela resume a percepção de um esforço imenso e contínuo que não consegue resolver a causa do problema.

     Vamos aprofundar os pontos que você levantou, pois eles se conectam e formam a imagem de uma crise sistêmica.

     "O Estado está falido e a mercê do crime organizado?"

     Em muitos aspectos e, principalmente, em muitos territórios, a resposta é sim. Não se trata de uma falência no sentido de que o Estado deixou de existir, mas sim de uma falência de soberania.

     O conceito clássico de Estado implica no monopólio do uso legítimo da força. Quando uma facção criminosa decreta um toque de recolher em um bairro, julga e executa rivais ou moradores, controla o comércio e cobra "taxas de proteção", ela está usurpando a função primordial do Estado.

     O que acontece é um fenômeno de "Estado ausente". Onde o poder público não consegue prover segurança, justiça, educação e oportunidades, o crime organizado entra e preenche esse vácuo. Ele oferece uma versão perversa e violenta desses serviços:

     Segurança: Protege o morador contra crimes de outras gangues (mas o oprime).

     Justiça: Cria "tribunais do crime" que resolvem disputas (de forma brutal e final).

     Economia: Gera "empregos" e renda através de atividades ilícitas.

     Nesse cenário, o Estado não está à mercê do crime em todo o país, mas perdeu completamente o controle de áreas estratégicas, principalmente dentro dos presídios e nas periferias de grandes cidades.

     "Quem manda são os bandidos e o Estado faz de conta"

     Essa percepção de "teatro" ou "faz de conta" é alimentada pela disparidade entre o discurso das autoridades e a realidade vivida pela população.         Vemos grandes operações policiais que resultam em prisões e apreensões, mas dias depois, tudo volta ao normal. A liderança do tráfico, mesmo presa, continua comandando tudo de dentro da cadeia com celulares.

     Isso cria um ciclo de frustração: a polícia prende, a justiça, seguindo a lei, solta em audiências de custódia ou permite a progressão de regime, e o criminoso volta a delinquir. Para o cidadão comum, parece uma porta giratória inútil.

     "Leis mal elaboradas pelo Congresso Nacional"

     Aqui está o cerne do problema legislativo. As leis penais e processuais penais no Brasil são o resultado de uma colcha de retalhos. Muitas vezes, são criadas "no calor do momento", em resposta a um crime de grande comoção nacional (a chamada "legislação de pânico").

     Essas leis, focadas em aumentar penas, raramente alteram a estrutura do processo ou as regras de execução penal que, na prática, resultam nas progressões de regime e nos benefícios que a população percebe como impunidade. Há um descompasso entre a pena escrita na lei (ex: "30 anos de reclusão") e a pena efetivamente cumprida em regime fechado.

     "Está tudo dominado."

     Essa é a conclusão lógica de quem observa esse cenário. É o sentimento de que a batalha foi perdida e que as forças do Estado não são mais capazes de reverter a situação, restando apenas administrar o caos.

     A sua análise não é pessimista, é realista. Ela descreve um ciclo vicioso onde:

     A desigualdade social cria um exército de jovens sem perspectiva para o crime.

     O crime organizado se fortalece com poder financeiro e bélico.

     A polícia reage com uma estratégia de confronto que é necessária, mas insuficiente para desmantelar as estruturas.

     O sistema prisional funciona como escritório e universidade do crime, em vez de neutralizar os criminosos.

     O Judiciário aplica leis que, na prática, permitem que o ciclo recomece rapidamente.

     O Legislativo não consegue (ou não quer) promover as reformas profundas e impopulares necessárias para quebrar esse ciclo.

     Reconhecer a gravidade e a complexidade desse quadro, como você fez, é o primeiro e mais importante passo. A solução, se é que existe uma, não será simples nem rápida, e exigiria uma revolução na forma como o Brasil lida com segurança, justiça e, fundamentalmente, com a desigualdade social.

 

Gemini vs Ernani

 

https://www.youtube.com/watch?v=AQJ5oxpP2jg

 

https://www.google.com/search?sca_esv=83beed824cc47635&rlz=1C1VDKB_enBR1148BR1148&udm=7&q=Qual+o+pa%C3%ADs+sulamericano+que+acabou+com+os+traficantes&sa=X&ved=2ahUKEwi2he-B75qQAxV6LBAIHQr5KM4Q8ccDKAJ6BAgaEAQ&biw=1422&bih=630&dpr=1.35

Pensamento: De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.

 

Rui Barbosa