É por essas e muito mais que os bandidos
entram e saem pela mesma porta pagando fianças e continuam nos mesmos delitos e
crimes.
A Constituição Federal do Brasil impede
que o réu ultrapasse a pena de trinta anos de prisão, mas alguns réus cometem
tantas transgressões e crimes que alguns deles chegam a ultrapassar os cem anos
de prisão. É muito hilário quando um juiz dá a sentença de 100 ou 200 anos de
prisão para um réu que só vai passar 30 anos, isso é, se houver bom
comportamento, e outras regalias jurídicas que contemplem com menos anos de
prisão.
Já chegou época em que os detentos é que
comandavam os presídios no Brasil através de suas facções criminosas PCC e
outras… Os detentos é que tinham as chaves das cadeias dentro dos presídios,
quem tinha dinheiro comprava o direito de ter em suas celas o conforto de uma
TV, fogão para cozinhar, e também os presos tinham um mercadinho interno para
fazer compras, sem falar nos refinos de drogas e que obrigavam outros presos a
consumirem, verdadeira Faculdade do Crime Organizado. O que não faltava nos
presídios era celular para se comunicar com as famílias e controlar o crime lá
fora através de seus comparsas. Teve presídio que os presos construíram pequenas
casas no pátio dos presídios para ter casos amorosos. Esses presos não
aceitavam a marmitex, a marmita oferecida pelo governo, tinham as suas próprias
comidas feitas por eles próprios. Tinham direito de tocar violão e cantarem nas
celas.
Para aqueles pobres que não tinham
dinheiro a prisão era um inferno com superpopulação carcerária e várias doenças
empestando uns aos outros com doenças infectocontagiosas e sem higiene. Os
presos passavam maior parte do dia vagabundando pelo pátio e as vezes com facão
na mão. De vez em quando faziam badernas quebrando tudo e tocando fogo nos
colchões e quebrando as telhas do telhado dando prejuízo ao governo. Que é
chamado de rebelião. Esses presídios são verdadeiras pocilgas para os detentos
pobres.
Nos presídios uns tem regalias, outro só
sofrimento. Dois pesos e duas medidas.
III – ninguém será submetido a tortura nem
a tratamento desumano ou degradante; a Constituição Federal diz uma coisa e nas
penitenciárias são outras: tratamento desumano ou degradante e tortura. Isso consta:
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, Art. 5º e ainda tem: I – homens
e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
o que se mais se vê é a diferença entre homens e mulheres principalmente nas
profissões e salários, e têm Presidentes da República Federativa do Brasil que
diz que cumpre com as leis constitucionais, balela, tudo mentira Fake News.
Ernani Serra
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Pensamento: A
balança da Justiça cega só pesa mais para quem dá mais, portanto, muitas vezes
não há justiça, há impunidade.
Ernani Serra