PROCURADORIA DA REPÚBLICA -
PERNAMBUCO/GOIANA
DESPACHO No 5438/2024
PR-PE-00013942/2024
Trata-se de representação protocolada por
Ernani Santos Cunha Serra na qual solicita o que segue:
“Venho através desta solicitar a V. Exa.,
que se digne a atender com o máximo de justiça o seguinte pedido:
1o - A Prefeitura
do Recife-PE de acordo com o Código Tributário do Município do Recife me dá o
direito de isenção das Taxas de acordo com o Art. 117 Responsável pelo
pagamento da taxa é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a
qualquer título de imóvel situado em logradouro ou via em que haja a prestação
de quaisquer dos serviços relacionados no Art. Anterior.
Parágrafo Único -
Para os efeitos deste artigo, considera-se como imóvel a unidade autônoma
considerada pelo Município para fins de inscrição no Cadastro Fiscal
Imobiliário. Obs.: Como a minha casa não está registrada em Cartório
Imobiliário e nem sendo possuidor de quaisquer títulos de propriedade do imóvel,
por não ter condições financeiras para pagar o Cartório de Imóvel; visto que,
pelo Código Tributário do Município estou imune de cobranças de taxas.
2o - De acordo com
a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife-PE, a Diretora da DGAT em
1990, homologou em seu documento que não existia nenhuma, respaldo legal, para
se exigir do reclamante o pagamento do IPTU. A priori estou isento das Taxas e
do IPTU de acordo com os itens 1o e 2o acima mencionados até que eu possa
legalizar o imóvel em Cartório Imobiliário. Só que, a Prefeitura do Recife está
negando os meus direitos garantidos na Constituição Federal no Inciso XXXVI do
Art. 5o A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada. (...)”
É o relatório.
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Da análise do documento, verifica-se que o
pedido alegado pelo manifestante possui nítida natureza individual, portanto
sem relevância social, sendo insuscetível de tutela pelo Ministério Público,
nos termos do art. 127 da Constituição Federal.
Outrossim, é mister pontuar que a tutela
coletiva ministerial adstringe-se à defesa dos direitos coletivos lato sensu e
dos direitos individuais indisponíveis, notadamente por meio do ajuizamento de
ações civis públicas.
Todavia, o caso em tela não se amolda em
nenhuma das hipóteses, haja vista tratar-se de uma reclamação que versa sobre
isenção de pagamento de IPTU concedida pela Prefeitura da Cidade do Recife.
Ressalta-se ainda que "é vedado aos
órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a
defesa de direitos individuais lesados", conforme está previsto no
dispositivo do art. 15, caput, da Lei Complementar no 75/93.
Salienta-se que a promoção e a defesa dos
direitos eminentemente individuais cabem aos advogados (art. 133, CF/88) e à
Defensoria Pública, no caso dos necessitados (art. 134, CF/88).
Assim, caso o representante não disponha de
recursos econômico-financeiros para a contratação de advogado, resta ao Parquet
federal sugerir que, a seu alvitre, desenvolva alternativas para a tutela de
seu(s) interesse(s) e/ou direito(s) individual(ais), notadamente por intermédio
da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
(www.defensoria.pe.gov.br), situada na Av.
Manoel Borba, 640, Ed. Empresarial Progresso, Boa Vista, Recife/PE, Telegram
(81) 99488-3026.
Isto posto, indefiro a instauração de
Notícia de Fato, nos termos do dispositivo art. 4o, § 4o, da Resolução no 174/2017,
do CNMP:
§4o Será indeferida a instauração de Notícia
de Fato quando o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses
ou direitos tutelados pelo Ministério Público ou for incompreensível.
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Dê-se ciência ao representante, Ernani
Santos Cunha Serra por intermédio do e-mail: ernscs@gmail.com.
Após isso, arquive-se o documento.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente
Andréa Walmsley Soares Carneiro
Procuradora da República
Página
Comentário:
Intelizmente, a justiça federal acima
mencionada indeferiu a minha petição de nº 13942/2024 com
justificativas que só vem a beneficiar a Prefeitura do Recife-PE. Já esperava
essas justificativas que vem sempre de órgãos do Judiciário que estão atrelados
ao julgo do Município. A procuradora saiu pela tangente quando não tinha por
onde evitar um julgamento honesto de uma petição com apresentação copiada do Código Tributário do Município do Recife e do Setor de
Finanças da Prefeitura do Recife que me dá o direito a isenção de todas
as taxas e IPTUs, cessando essa isenção de impostos quando o imóvel for
legalmente registrado em Cartório
Imobiliário. Infelizmente, não tenho meios na justiça do Brasil que garanta os
direitos Constitucionais do cidadão brasileiro. Os órgãos estatais estão acima
de tudo e de todos e até passam por cima dos direitos que estão no Código
Tributário do Município do Recife. A prefeitura e a justiça não cumprem com o
que está escrito no seu próprio Código Tributário. Justiça na justiça é como
perna de cobra quem vê morre.
Ernani Serra
https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=IPTU
Pensamento: De tanto ver triunfar as
nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça.
De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a
desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.
Rui Barbosa
Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF Finalização da Manifestação 20240022338
| 14:50 (há 9 horas) | ![]() ![]() ![]() | ||
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Prezado(a) ERNANI SANTOS CUNHA SERRA,
A Manifestação 20240022338 foi recebida nesta Procuradoria da República em Pernambuco (PR-PE), órgão do Ministério Público Federal (MPF).
Trata-se de pedido de intervenção do MPF com vistas a solucionar caso de cobranças indevidas do IPTU praticadas pela Prefeitura do Recife.
O assunto pleiteado por Vossa Senhoria não está entre os elencados nos onze incisos do artigo 109 da CF, o qual define a competência da Justiça Federal (JF).
Por simetria, o MPF não possui atribuição de atuar em relação ao assunto, haja vista a JF não ser compete para processá-lo e julgá-lo conforme o dispositivo retro.
Como se vê, o assunto em tela não é de competência da Justiça Federal, razão por que as providências cabíveis deverão ser tomadas perante o Poder Judiciário e o Ministério Público estaduais.
Desse modo, compete à Justiça Estadual conhecer, processar e julgar ação judicial contra a Prefeitura do Recife nos casos de cobrança indevida de IPTU.
Por isso, a representação deve ser apresentada ao Ministério Público de Pernambuco - MP-PE (portal.mppe.mp.br) através do endereço eletrônico: https://portal.mppe.mp.br/formulário-de-ouvidoria
Verifica-se também que o pedido de Vossa Senhoria se circunscreve à seara individual disponível do cidadão, ou seja, não se está diante de um pedido de tutela coletiva ou individual indisponível, hipóteses em que o MPF pode agir conforme previsto no artigo 127 da Constituição federal.
Portanto, o MPF possui a atribuição para atuar em causas coletivas, ou seja, ele não pode agir em relação ao interesse individual de cada cidadão.
No tocante ao problema pessoal apenas o interessado detém legitimidade e interesse jurídico de promover a medida judicial adequada, em seu próprio nome.
Quanto às providências judiciais de interesse individual, faz-se necessário consultar advogado(a) ou defensor público do Estado de Pernambuco (para a hipótese de o autor ser pobre na forma da lei).
Em relação ao defensor, acione a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (defensoria.pe.def.br)
Se Vossa Senhoria reside na Capital e precisa de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, em qualquer área de sua atuação, deve efetuar o seu agendamento por meio do Núcleo de Primeiro Atendimento.
Vossa Senhoria pode obter o seu agendamento se dirigindo presencialmente ao Núcleo de Primeiro Atendimento ou de maneira virtual, tudo de acordo com as instruções abaixo:
AGENDAMENTO VIRTUAL
Telagram (81) 9.9488-3026
https://t.me/Defensoria_Publica_de_Pernambuco
• Horário: 8h às 16h
AGENDAMENTO PRESENCIAL
Endereço: AV. Manoel Borba, 640, Edifício Progresso, Boa Vista, Recife-PE.
Horário: 8 às 16h (entrada no prédio até às 15h)
OBS: levar RG, CPF e comprovantes de residência e renda.
O atendimento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) destina-se a pessoas com renda familiar de até quatro salários-mínimos ou que comprovem, de alguma forma, não ter condições de pagar os custos da assistência jurídica, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Atenciosamente,
Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Procuradoria da República em Pernambuco (PR-PE)
Ministério Público Federal (MPF)
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Obrigado pela confiança no Ministério Público Federal!
Atenciosamente,
Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF
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