contador ERNANI - CRONICAS E POESIAS E SONETOS

sexta-feira, 19 de maio de 2023

 

 

 

 


ANIMAIS MALTRATADOS OU ABANDONADOS NAS RUAS.

 

     Como proceder frente a um ato de maus-tratos ou abandono.

     Qualquer ato de maus-tratos ou abandono deve ser denunciado!

     Abaixo o que se deve fazer:

     Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime.  Nessas situações, não há outra saída a não ser denunciar.

 

     A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

 

     A denuncia deve ser feita ao Depoma- Delegacia do Meio Ambiente/Recife – (81)3184-7119 / 3184-7121  É importante informar o nome do proprietário do animal e o endereço residencial, isto é, o lugar onde ocorrem os maus tratos. A equipe de investigação irá ao local, entrevistará vizinhos, etc. Comprovado os maus tratos, o proprietário será intimado a comparecer a delegacia e assinar um termo de compromisso, a polícia abrirá um TCO (Termo de Comunicação de Ocorrência), o qual dará entrada no setor de distribuição do Juizado criminal, se for em Recife, do Meio Ambiente. A partir daí será gerado um processo criminal e o dono do animal será julgado.

 

     Se você for do Recife, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia (81) 3421-9595 que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.). Caso não seja, procure o telefone da sua cidade.

 

     A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

 

     O que configura maus-tratos a animais?

Abandonar

Ferir, mutilar ou envenenar

Manter preso permanentemente em correntes

Manter em locais pequenos e sem higiene

Não abrigar do sol, da chuva e do frio

Deixar sem ventilação ou luz solar

Não dar comida e água diariamente

Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse.

     Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

     Um breve estudo sobre como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O. (Boletim de Ocorrência).

 

     Se por acaso você ver ou ficar sabendo de maus-tratos, não pense duas vezes: e vá à delegacia mais próxima para lavrar um boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.

 

     Vale informar que os animais são tutelados pelo Estado e é sua função protegê-los. Portanto, na hipótese de a autoridade policial se recusar a registrar a ocorrência, a recomendação é denunciar ao Ministério Público, que deve tomar as medidas cabíveis.

 

     Também é possível registrar ocorrências de maus-tratos contra animais silvestres através da Linha Verde, do Ibama, no número 0800 61 8080.

 

     Como denunciar maus-tratos

     Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.

 

     Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.

 

     Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.

 

     Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.

 

     Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.

 

     Dicas para facilitar a denúncia

Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;

     Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.

     Conheça também a SEDA / Recife

     Criada em 2013, na estrutura administrativa municipal do Recife, através do Decreto nº 21.138 de 03/06/2013, a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais – SEDA, é um órgão vinculado à Secretaria de Governo e Participação Social. Essa Secretaria surgiu da necessidade e do anseio social de criação de políticas públicas voltadas ao bem estar animal , sendo a primeira nesse âmbito de atuação no Norte e Nordeste e a terceira do país.

 

     Contatos Úteis 📞

Depoma- Delegacia do Meio Ambiente/Recife:

(81)3184-7119 / (81)3184-7121

Seda – Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais:

(81) 3355-8371 (Denúncia de maus-tratos)

Disque-denúncia Recife:

(81) 3421-9595

Linha Verde, do Ibama:

0800 61 8080

Policia Militar:

190

 

     Comentário:

     Nas periferias do grande Recife é comum ver animais carregando pesos acima da sua capacidade em carroças abarrotadas de mercadorias e ainda por cima os donos sobem nas carroças aumentando o peso. Esses animais são maltratados sem alimentação e ainda submetidos a chicotadas para andarem mais depressa. Acontecem também, que esses donos não têm condições para sustentar os seus animais e depois de um longo dia de trabalho o animal é solto nas ruas para comerem gramas nas praças, lixo nas ruas e até plásticos, as vezes, os moleques pegam esses animais durante o dia e montam e obrigam a cavalgar em disparada, deixando os animais ainda mais cansados. O governo deveria tratar desses animais abandonados em um sítio (terreno do governo) e fazer doações aos proprietários de sítios ou fazendas para terem sossegos e boa alimentação e um trabalho digno, isso é, depois de serem tratados pelo governo. Temos muitas leis e poucas são cumpridas.

 

Ernani Serra

 

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Pensamento: Pessoas que maltratam animais não têm boa índole, são inferiores aos animais.

 

Ernani Serra