domingo, 25 de fevereiro de 2024
PREFEITURA
DO RECIFE VS CONTRIBUINTES
Espero que a prefeitura do
Recife me faça o reembolso do pagamento indevido pela cobrança dupla de um
serviço que já estava pago e me foi cobrado pelo 4º Tabelionato de Protesto ou
seja, na época em 2014 a 2019 a lei municipal me garantia somente o pagamento
de taxas que eram-me enviada pela prefeitura do Recife e quê, eu pagava dentro
do prazo estipulado pela prefeitura. Agora a prefeitura achou por bem, me
cobrar todos os seis anos em forma de IPTUs. A prefeitura tem a lei do Código
Tributário do Município do Recife-PE e não quer cumprir com o texto da lei,
fazendo cobranças duplas aos contribuintes.
Quero que a prefeitura me dê
o atestado de que nada devo. Pois tá tudo pago há muitos anos atrás.
Investigar se os
funcionários e o prefeito que tem casa ou apartamentos próprios e se estão
pagando IPTUs ou estão acobertados por alguma lei que os isentam de maneira
irregular.
Em nome do Grande Arquiteto
do Universo suplico as autoridades nacionais e internacionais que façam com que
a prefeitura do Recife exerça a justiça e me reembolse o dinheiro que me foi
cobrado indevidamente pelo 4º Tabelionato de Protesto e quê, também, me isentem
das Taxas e dos IPTUs como determina a Lei do Código Tributário do Município de
Recife-PE e me dê um documento que nada consta na prefeitura contra mim. Estou
solicitando a colaboração e a boa-fé das autoridades porque não adianta lançar
um processo contra a prefeitura porque a justiça, o PROCON, Juizado das Pequenas Causas; estão
subordinados ao Estado e a Prefeitura do Recife; é perda de tempo ganhar uma
causa quando a justiça está sendo manipuladas e a serviço em defesa do governo
e dos governantes. Um advogado da prefeitura um dia me disse quê: Se eu pegar
para defender o seu processo estarei despedido pelo prefeito que é meu patrão.
Está mais do que claro que os contribuintes lesados pelo sistema burocrático
nunca vão conseguir ganhar uma causa processual desses políticos poderosos e
autoritários. É só venha nós ao vosso reino nada.
Se a prefeitura lançou um documento de Taxas (Imune
do IPTU) e que foram todas pagas de 2014 até 2019, porque na época eu
tinha o direito e me isentava do tributo do IPTU; portanto, a cobrança desses
anos no formato de IPTU é uma cobrança duplicada que me foram imputadas pela
prefeitura neste ano de 2024.
Há centenas de casas em
Recife que nunca pagaram IPTU e a prefeitura até hoje não colocou no Cartório
de Protestos. Dois pesos e duas medidas. Acredito também que os funcionários e
o prefeito que têm casas próprias não estão pagando o IPTU.
A Polícia Federal deveria
dar uma olhada nos computadores da Prefeitura do Recife-PE para ver se têm
alguma irregularidade com propinas e empreiteiras. Tem empreiteiras que estão
desviando material da prefeitura. Conheço várias casas que não pagam IPTU a
mais de trinta anos e a Prefeitura não colocam em Cartório de Protestos e nem
faz cobranças. Dois pesos e duas medidas. Me parece que estão relaxando com as
investigações nas prefeituras a respeito das corrupções políticas. Tem prefeituras
que ainda estão superfaturando as obras públicas e outros serviços, e as
autoridades estão mudas, surdas e cegas. Parece até que não é mais crime esse
tipo de corrupção.
Ernani Serra
DE ACORDO COM A LEI Nº10.466
DE 28/12/1971 = ART. 104, 108 E 117-
ATUALIZAÇÃO DA LEI Nº15.563/1991
NOS ART. 17, 62 E 63
Art. 104 – São isentos dos
impostos os imóveis situados em vilas populares.
Art. 108 – Integram os
elencos das Taxas as de:
I – Licenças
II – Expediente
III- Limpeza Pública
IV- Iluminação Pública
NA SECÇÃO III – DA TAXA DE
LIMPESA PÚBLICA
Art. 117 – Responsável pelo pagamento da taxa é
o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de
imóvel situado em logradouro ou via em que haja a prestação de quaisquer dos
serviços relacionados no Art. Anterior.
Como a minha casa não está
registrada em Cartório Imobiliário e nem sendo possuidor de quaisquer títulos
de propriedade do imóvel. A minha residência era de propriedade do INSS que a
prefeitura retirou e colocou indevidamente no meu nome sem eu ser o
proprietário legal e sem o meu consentimento, e através dessa irregularidade
vem cobrando Taxas e o IPTU ao seu bel prazer e até fazendo cobranças de Taxas
já pagas de anos anteriores.
Parágrafo Único – Para os
efeitos deste artigo, considera-se como imóvel a unidade autônoma considerada
pelo Município para fins de inscrição no Cadastro
Fiscal Imobiliário.
Obs.: Os moradores da Vila
dos Industriários estão isentos do imposto predial (IPTU) conforme diz o Art.
104 e também o Art. 117.
https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=A+prefeitura+est%C3%A1+cobrando+impostos+indevidos
https://averdadenainternet.blogspot.com/2024/01/prefeitura-do-recife-pe-estou-fazendo_30.html
Pensamento: A formosura da alma campeia e denuncia-se na inteligência,
na honestidade, no reto procedimento, na liberalidade e na boa educação.
Miguel de Cervantes