Quem elaborou a Constituição
Federal foram grupos políticos com a intenção de arrecadar fundos para os
municípios de maneira indevida através de impostos (IPTU,
ITU, ITR, etc.) que deixa o contribuinte inadimplente ou sem o direito a
propriedade.
Alguns dos
contribuintes não veem
problema em priorizar outras contas e não pagar o IPTU 2020, por conta disso esse tributo é um dos
principais responsáveis pela dívida ativa dos cidadãos. Deixar de pagar o imposto pode resultar em
perda do imóvel na Justiça. ... Caso o morador perca o processo, o imóvel pode
ir à leilão.
Está mais do que claro que,
as prefeituras do Brasil são as verdadeiras proprietárias dos terrenos e dos
imóveis dos pseudos proprietários civis (contribuintes).
São pseudos porque não são os verdadeiros donos de suas propriedades e sim, as
prefeituras; se os proprietários civis (contribuintes)
fossem donos jamais alguém poderia penhorar ou leiloar os seus imóveis ou
terrenos.
Esses impostos só deveriam
ser cobrados uma só vez, no ato da compra do imóvel ou terreno, estão cobrando
todos os anos de maneira indevida como se todos os anos o proprietário
estivesse comprando os imóveis ou terrenos. As prefeituras não podem penhorar e
nem se apoderar indevidamente dos imóveis residenciais das famílias, pois esses
imóveis são inalienáveis e impenhoráveis conforme o texto abaixo:
O imóvel utilizado como
residência da família, portanto, é considerado como bem de família
independentemente de qualquer registro prévio segundo a lei n. 8.009/90, sendo,
pois, impenhorável, não respondendo por qualquer dívida, salvo as hipóteses
previstas na referida lei.
O bem de família nada mais é
do que o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de
casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade de outra origem, e
é protegido por previsões legais específicas, em lei especial e no Código Civil. A impenhorabilidade é o elemento fundamental
do instituto do bem de família, sendo o bem, via de regra, resguardado contra
execução por dívidas. Na realidade jurídica nacional faz-se interpretação
extensiva da proteção da moradia para atingir o imóvel onde reside pessoa
solteira, separada ou viúva (vide súmula 364 do STJ1).
Essas leis governamentais só
são elaboradas para prejudicar o poder aquisitivo do povo brasileiro e só são
executadas quando beneficiam o governo. Sempre há brechas para prejudicar o
contribuinte e favorecer os governantes.
Ernani Serra
Pensamento: Impostos são grilhões governamentais que submetem a
população do Brasil.
Ernani Serra