O supermercado que entra em falência é
obrigado a pagar os devedores ou não têm condições para o pagamento?
Sim, o supermercado que entra em falência
é obrigado a pagar os devedores (credores). A
falência, no Brasil, é um processo legal que visa justamente a liquidação dos
bens da empresa para que os valores arrecadados sejam utilizados para pagar as
dívidas existentes, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida pela Lei de
Falências (Lei nº 11.101/2005, com alterações
posteriores).
Como funciona o
pagamento na falência?
Quando uma empresa (como um supermercado)
declara falência, ou tem sua falência decretada pela Justiça (seja a pedido dela mesma ou de um credor), acontece o
seguinte:
Administrador
Judicial: É nomeado um administrador judicial pelo juiz, que será
responsável por gerir a "massa falida",
ou seja, todos os bens e ativos da empresa.
Arrecadação e Venda de Ativos: O administrador judicial arrecada e vende todos os bens do
supermercado (imóveis, equipamentos, estoque, veículos,
etc.). O objetivo é transformar esses bens em dinheiro.
Quadro Geral de
Credores: Os credores (fornecedores, bancos, funcionários,
o próprio governo, etc.) devem habilitar seus créditos no processo de
falência. Isso significa apresentar a documentação que comprove que a empresa
lhes deve. Com base nessas habilitações, é feito um "quadro geral de credores", que lista todas as
dívidas e seus respectivos valores.
Ordem de Pagamento: O pagamento é feito seguindo uma rigorosa ordem de prioridade
definida pela lei. Geralmente, as primeiras a receber são as dívidas
trabalhistas (salários, rescisões, etc.),
seguidas por dívidas fiscais, dívidas com garantia real (como hipotecas), e assim por diante.
Dívidas não
quitadas: É possível que, mesmo com a venda de todos os ativos, o valor
arrecadado não seja suficiente para quitar todas as dívidas. Nesses casos, os
credores receberão proporcionalmente o que for possível, de acordo com a sua
classificação na ordem de prioridade, e as dívidas que não forem pagas podem
ser consideradas extintas para a empresa.
Falência vs.
Recuperação Judicial
É importante diferenciar a falência da
recuperação judicial:
Recuperação
Judicial: É um processo que a empresa busca para tentar se reestruturar
financeiramente e evitar a falência. Nela, a empresa apresenta um plano para
pagar seus credores em prazos e condições negociados, sob acompanhamento
judicial. O objetivo é que a empresa continue funcionando e se recupere.
Falência:
Ocorre quando a recuperação judicial não é bem-sucedida, ou quando a empresa já
não tem mais condições de se reerguer e a única saída é a liquidação de seus
bens para pagar, na medida do possível, seus credores.
Portanto, mesmo que o supermercado esteja
em uma situação financeira precária que o levou à falência, a lei busca
garantir que os credores recebam o máximo possível do que lhes é devido, dentro
dos limites do patrimônio da empresa.
A pessoa que está inadimplente com um
supermercado falido e não tem como pagar é obrigado?
Sim, a pessoa que está inadimplente com um
supermercado falido e não tem como pagar a dívida continua obrigado a pagá-la.
A
falência de uma empresa não extingue automaticamente as dívidas que ela tem a
receber de terceiros (seus clientes, no caso).
Pelo contrário, essas dívidas passam a fazer parte da massa falida do
supermercado.
Como funciona para
quem deve ao supermercado falido?:
Massa Falida:
Quando a falência é decretada, um administrador judicial é nomeado para gerir a
"massa falida", que é o conjunto de
bens, direitos e obrigações da empresa falida. As dívidas que o supermercado
tinha a receber dos clientes são consideradas ativas dessa massa.
Cobrança: O
administrador judicial terá a responsabilidade de cobrar essas dívidas dos
clientes inadimplentes. Isso pode ser feito através de:
Notificações:
O envio de cartas, e-mails ou outras formas de comunicação informando sobre a
dívida e a situação de falência do supermercado.
Negociação:
Tentar negociar o pagamento da dívida, oferecendo parcelamentos ou descontos
para facilitar a quitação.
Ações Judiciais:
Caso a negociação não seja possível ou o cliente se recuse a pagar, o
administrador judicial pode ingressar com ações de cobrança na Justiça.
Destino do
Dinheiro: O valor arrecadado com a cobrança dessas dívidas será somado
aos demais ativos da massa falida (venda de imóveis,
equipamentos, etc.) e utilizado para pagar os credores do supermercado
falido (fornecedores, bancos, funcionários,
etc.), seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela Lei de Falências.
O que acontece se a pessoa realmente não
tem como pagar:
Se a pessoa inadimplente não tem condições
de pagar a dívida, mesmo após as tentativas de cobrança e negociação, ela
continuará com essa dívida. As consequências serão as mesmas de qualquer outra
dívida não paga:
Inclusão em
cadastros de proteção ao crédito: O nome da pessoa pode ser incluído em
órgãos como SPC e Serasa.
Ações judiciais de
cobrança: O administrador judicial pode, como mencionado, entrar com uma
ação judicial para cobrar a dívida. Nesse caso, a pessoa precisará se defender
judicialmente e comprovar sua incapacidade de pagamento. Se houver bens em seu
nome, esses podem ser alvo de penhora para quitar a dívida, dentro dos limites
legais (por exemplo, bens essenciais para a moradia ou
trabalho geralmente são impenhoráveis).
Prescrição da
dívida: Como toda dívida, as dívidas com a massa falida também estão
sujeitas à prescrição (prazo legal após o qual a dívida
não pode mais ser cobrada judicialmente). No entanto, é importante
ressaltar que a prescrição não extingue a dívida, apenas a possibilidade de
cobrança judicial.
Em resumo, a falência do supermercado não
anula a obrigação de seus clientes devedores. A dívida passa a ser um ativo da
massa falida e será cobrada para ajudar a pagar os credores do supermercado.
Qual e o tempo de
uma prescrição de uma dívida?
O prazo de prescrição de uma dívida varia
bastante no Brasil, dependendo da natureza da dívida. Ele é determinado
principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
e por leis específicas.
O que é a Prescrição?
A prescrição é a perda do direito do
credor de cobrar judicialmente uma dívida após um determinado período. É
importante notar que a dívida não deixa de existir, ela apenas não pode mais
ser cobrada por meio de uma ação na justiça. O devedor continua devendo moralmente, e o
credor ainda pode realizar a cobrança de forma extrajudicial (por telefone, e-mail, etc.), mas não pode mais usar o
sistema judicial para forçar o pagamento.
Principais Prazos
de Prescrição:
A regra geral para a prescrição de dívidas
no Brasil é de 10 anos, estabelecida no Artigo 205 do Código Civil. Esse prazo
se aplica quando a lei não define um prazo menor para um tipo específico de
dívida.
No entanto, o Artigo 206 do Código Civil e
outras leis estabelecem prazos menores para diversas situações:
1 ano:
Dívidas de hospedagem em hotéis ou
pousadas e alimentos consumidos no próprio estabelecimento.
Dívidas de seguro (ex: segurado contra segurador ou vice-versa).
Honorários de alguns profissionais
específicos (tabeliães, peritos, etc.).
2 anos:
Prestações alimentares (pensão alimentícia).
3
anos:
Aluguéis de imóveis urbanos ou rústicos.
Juros, dividendos ou quaisquer prestações
acessórias pagáveis em períodos não maiores de um ano.
Pretensão de ressarcimento de
enriquecimento sem causa.
Reparação civil (indenizações
por danos, como danos morais ou materiais).
Pagamento de título de crédito (cheques, notas promissórias, etc.), a contar do
vencimento, salvo disposições de lei especial.
Dívidas de empréstimos bancários em geral.
5 anos:
Dívidas líquidas (com
valor certo) constantes de instrumento público ou particular, como as de
contratos de financiamento, empréstimos, boletos bancários, cartão de crédito,
mensalidades escolares, planos de saúde, e contas de consumo (água, luz, telefone, internet). Esse é um dos prazos
mais comuns para dívidas do dia a dia.
Dívidas com o governo (créditos tributários), desde que o devedor seja citado
em execução fiscal nesse prazo.
Pretensão do consumidor à reparação pelos
danos causados por fato do produto ou serviço (acidentes
de consumo), conforme o Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Observações Importantes:
Inadimplência em
supermercado: Se a dívida com o supermercado (falido
ou não) se refere a uma compra de consumo, como um valor no cartão de
crédito da loja ou um cheque não compensado por produtos, o prazo mais comum
para a cobrança judicial seria de 5 anos (para dívidas
líquidas constantes de instrumento particular, como um carnê, ou para compras
no cartão de crédito da loja).
Interrupção e
Suspensão da Prescrição: O prazo de prescrição pode ser interrompido (quando o prazo volta a contar do zero) ou suspenso (quando o prazo para de correr e retoma de onde parou).
Isso acontece, por exemplo, com o
protesto do título, uma citação judicial para cobrança, ou o reconhecimento da
dívida pelo devedor.
Nome nos órgãos de
proteção ao crédito: Mesmo que a dívida não possa mais ser
cobrada judicialmente por ter prescrito, o nome do devedor pode permanecer em
cadastros de inadimplentes (como SPC e Serasa)
por no máximo 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida. Após esse período, o nome deve ser retirado, mesmo que a
dívida não tenha sido paga.
Dívida continua existindo: É fundamental entender que a prescrição não significa que a dívida
sumiu. Ela apenas impede a cobrança judicial. O credor ainda pode tentar
negociar o pagamento de forma amigável.
É sempre recomendável buscar orientação
jurídica de um advogado para analisar o caso específico da dívida, pois as
nuances da lei podem ser complexas.
Se um ancião estiver inadimplente com um
supermercado falido é obrigado a pagar a dívida, mesmo com 86 anos de idade?
Sim, a obrigação de pagar a dívida com um
supermercado falido persiste independentemente da idade do devedor, inclusive
para um idoso de 86 anos. A idade avançada, por si só, não anula a validade da
dívida.
No entanto, a situação de um idoso,
especialmente em caso de superendividamento e vulnerabilidade, é tratada com
proteções especiais pela legislação brasileira, principalmente pela Lei do
Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que
alterou o Código de Defesa do Consumidor, e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Proteções e
Possibilidades para o Idoso Inadimplente:
Lei do Superendividamento:
Conciliação e
Plano de Pagamento: Esta lei permite que o idoso superendividado (aquele que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem
comprometer o mínimo para sua sobrevivência digna) busque um processo de
repactuação. Ele pode ir ao Procon ou à Justiça para tentar uma audiência de
conciliação com todos os seus credores (incluindo o
administrador judicial do supermercado falido, que representa a massa falida).
Mínimo Existencial:
A lei visa garantir um "mínimo existencial",
ou seja, uma parte da renda do idoso que não pode ser comprometida para o
pagamento das dívidas, assegurando seus gastos básicos com moradia,
alimentação, saúde, etc.
Negociação Facilitada: A lei obriga os credores a negociar as dívidas de boa-fé, oferecendo
condições mais flexíveis, como prazos maiores para pagamentos e redução de
juros e encargos.
Estatuto do Idoso:
O Estatuto do Idoso reforça a proteção
contra abusos e discriminação. Embora não perdoe dívidas, ele assegura que a
cobrança seja feita de forma respeitosa, sem constrangimento ou exposição.
Ele também proíbe o assédio ou a pressão
para contratar crédito, especialmente com idosos, e visa proteger sua autonomia
financeira.
Venda dos Bens:
Em caso de ação judicial de cobrança por
parte do administrador judicial, é importante lembrar
que certos bens do idoso, como o único imóvel residencial (bem de família), a
aposentadoria e pensões, são impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomados para
quitar a dívida.
Prescrição:
Assim como para qualquer dívida, a dívida
do idoso com o supermercado falido também está sujeita à prescrição (perda do direito de cobrança judicial após um determinado
prazo, que, para dívidas de consumo, é geralmente de 5 anos). No
entanto, como explicado anteriormente, a prescrição não extingue a dívida,
apenas a torna incobrável judicialmente.
O que o idoso deve fazer:
Se o idoso de 86 anos estiver nessa
situação, é fundamental que ele ou seus responsáveis legais busquem ajuda:
Procon: É o primeiro
passo para tentar uma conciliação. O PROCON pode intermediar a negociação com o
administrador judicial do supermercado falido.
Defensoria Pública
ou Advogado: Caso a negociação não avance ou a situação seja muito
complexa, um advogado (ou a Defensoria Pública, se ele
se enquadrar nos requisitos de baixa renda) poderá orientá-lo sobre os
direitos e as melhores estratégias, inclusive acionando a justiça para um
processo de superendividamento.
Em resumo, a dívida existe e a obrigação
de pagar não desaparece. Contudo, a legislação
brasileira oferece mecanismos de proteção para que o idoso não tenha sua
subsistência digna comprometida e possa negociar a dívida em condições justas.
Gemini
Comentário:
O governo fez as armadilhas financeiras juntamente com o Banco Central
do Brasil para deixar o povo na inadimplência coletiva e beneficiar os
banqueiros; os empresários pensaram que iriam ser beneficiados com essa
armadilha política financeira contra o povo e o tiro saiu pela culatra, hoje os
empresários estão quase todos falidos.
Quando os inadimplentes são chamados para resolver o problema da dívida
com os empresários são feitas novas armadilhas contra o povo. O governo e os
banqueiros estão interessados no dinheiro do povo inadimplente para pagar as
dívidas dos empresários falidos e sua massa falida, ou sejam: os fornecedores,
mesmo quê, estejam sacrificando, sugando o sangue do povo endividado para
beneficiar os ricos. Não se importam como vai ficar esse povo burro que deixam
de comer para pagar dívidas aos ricos. Essa nova armadilha de dividir os
débitos em parcelas só vai deixar o povo ainda mais sacrificado e voltam a
serem de novo os inadimplentes. Estão
fazendo uma lavagem cerebral no povo para encher os cofres dos ricos.
Ernani Serra
https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Inadimplentes
https://www.santander.com.br/blog/inadimplencia-e-nome-sujo-diferencas
Pensamento: Para
cada passado inadimplente, sempre haverá um presente que pague a conta.
Douglas Liandi