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sábado, 16 de julho de 2022

 


      



julho 14, 2022

     A Tarde – Nova Lei: maiores de 18 anos podem alterar nome direto no Cartório.

     Nome de bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro.

 

     Uma nova legislação federal (nº 14.382/22) permite a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil, a qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do motivo. Nome de bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro.

 

     Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos, antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho.

 

     Agora, qualquer pessoa pode alterar o nome independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.

 

     Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais. Também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, somente mediante autorização judicial.

     Para fazer a alteração no cartório, é necessário que o(a) interessado(a) compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

 

     Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores dos documentos: de identidade, do CPF e do passaporte, assim como ao Tribunal de Superior Eleitoral.

 

     Nome do recém-nascido

 

     A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

 

     Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão. Fonte: A Tarde.

 

Ernani Serra

https://cartorio.info/blog/cartorio-de-registro-civil-o-que-faz-cartorio-civil/

 

Pensamento: Se não sabes, aprende; se já sabes, ensina.

 

Confúcio