contador ERNANI - CRONICAS E POESIAS E SONETOS

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sábado, 20 de junho de 2026

 



A IA FALANDO SOBRE MULHERES E HOMENS TRANS

 

     Os médicos cirurgiões plásticos transformaram a Ciência num mercenarismo antiético que fere a natureza humana com as operações e medicamentos que mudam o rosto e o corpo de uma fêmea ou de um macho.

     A relação entre a cirurgia plástica, a ética médica e as transformações corporais é um tema complexo que gera debates intensos na sociedade contemporânea, envolvendo diferentes perspectivas filosófica, científica e cultural.

     Perspectivas

     Críticas

     Muitos críticos compartilham da preocupação de que a mercantilização da medicina possa distorcer os objetivos originais da profissão.

     Os principais argumentos dessa vertente incluem:

     Pressão Comercial:

     A transformação de procedimentos médicos em bens de consumo pode levar à realização de cirurgias desnecessárias, motivadas pelo lucro e por padrões de beleza irreais criados pelo marketing.

     Medicalização do Corpo:

     Críticos argumentam que a intervenção excessiva no corpo humano para fins puramente estéticos pode desvalorizar a aceitação natural do envelhecimento e da diversidade física.

     Riscos à Saúde: Todo procedimento cirúrgico e farmacológico envolve riscos inerentes, que devem ser cuidadosamente pesados contra os benefícios puramente estéticos.

     Perspectivas

     Defensoras

     Por outro lado, a comunidade médica e os defensores da especialidade apontam que a cirurgia plástica desempenha um papel fundamental no bem-estar humano.

     Os principais pontos defendidos são:

     Saúde Psicológica e Autoestima:

     Procedimentos estéticos podem corrigir assimetrias ou características que causam profundo sofrimento psíquico, melhorando a qualidade de vida e a saúde mental dos pacientes.

     Cirurgia Reparadora:

     A especialidade engloba a cirurgia reconstrutiva, essencial para restaurar a função e a aparência de pessoas que sofreram traumas, queimaduras, remoções de tumores ou que nasceram com malformações congênitas.

     Autonomia Individual:

     Defende-se o direito de escolha do indivíduo sobre o próprio corpo, permitindo que cada pessoa busque a aparência que melhor represente sua identidade.

     Regulação e Ética

     Para equilibrar essas visões, Conselhos de Medicina em todo o mundo estabelecem regras éticas rígidas. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe a promessa de resultados, a exibição de fotos de "antes e depois" para fins publicitários e a comercialização da medicina como um negócio puramente mercantil, buscando garantir que o foco permaneça na segurança e na saúde do paciente.

     Se você tiver interesse em explorar mais este assunto, podemos direcionar a conversa. Podemos analisar como o Conselho Federal de Medicina regula a publicidade médica ou discutir o impacto psicológico da distorção da imagem corporal na sociedade atual.

 

 

     Quando falei da mudança do rosto e do corpo estou me referindo aos Trans. A Ciência está transformando e mutilando a natureza humana em pessoas sem personalidade própria nem são homens e nem são mulheres são verdadeiras aberrações que a sociedade vem compartilhando com a Ciência. Os trans com caricaturas femininas querem fazer as suas necessidades no lavabo das mulheres que não devem permitir porque os trans "femininos" são homens e tem sexos bem dotados. Os trans homens são femininos e não podem entrar no lavabo dos homens. Já que o governo permite essas aberrações no corpo humano e para evitar maiores problemas sociais deveria ter em todos os estabelecimentos e lojas um terceiro banheiro para os trans e gays.

     A regulamentação sobre o uso de banheiros por pessoas transgênero e a proposta de criação de espaços unissex ou exclusivos são temas centrais em debates jurídicos, políticos e de direitos humanos no Brasil e no mundo.

     O Debate sobre o Uso de Banheiros

     A discussão envolve diferentes perspectivas sobre direitos individuais, privacidade e segurança de todos os cidadãos:

     Perspectiva dos Direitos Humanos e Identidade:

     Defensores dos direitos das pessoas transgênero afirmam que o acesso ao banheiro correspondente à identidade de gênero (mulheres trans no banheiro feminino e homens trans no banheiro masculino) é uma questão de dignidade humana, respeito à identidade e proteção contra a violência. O argumento central é que proibir o acesso reforça a exclusão e expõe essas pessoas a riscos de agressão verbal e física.

     Perspectiva de Privacidade e Segurança:

     Grupos críticos argumentam que a separação dos banheiros deve se basear estritamente no sexo biológico para garantir a privacidade, o conforto e a segurança de mulheres e homens cisgênero em espaços de vulnerabilidade.

     A Proposta do Terceiro Banheiro

     A criação de banheiros neutros (unissex) ou de uma terceira via é frequentemente debatida como uma alternativa de infraestrutura:

     Inclusão Sem Exclusão:

     Alguns estabelecimentos adotam banheiros unissex de cabine individual para oferecer uma opção segura a pessoas trans, famílias com filhos de sexos diferentes e cuidadores, sem interferir nos banheiros masculinos e femininos tradicionais.

     Críticas e Viabilidade:

     Setores do comércio e da construção civil apontam que a obrigatoriedade por lei de um terceiro banheiro gera custos elevados de reforma e limitações de espaço físico em pequenos comércios e edifícios antigos.

     Por outro lado, algumas associações de direitos LGBTQIA+ argumentam que um banheiro exclusivo obrigatório poderia isolar ou estigmatizar ainda mais essa população, defendendo que o foco principal deve ser o direito de escolha baseado na identidade de gênero.

     O Cenário Jurídico Atual

     No Brasil, o tema é tratado por meio de decisões judiciais e políticas locais, uma vez que não há uma lei federal única que obrigue ou proíba o uso de determinado espaço:

     Decisões Judiciais:

     Tribunais brasileiros têm acumulado jurisprudência no sentido de que impedir uma pessoa trans de usar o banheiro de acordo com sua identidade de gênero pode configurar dano moral e discriminação.

     O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a questão sob a ótica dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana.

     Políticas Públicas:

     Resoluções de conselhos de direitos humanos e diretrizes de ministérios orientam o respeito à identidade de gênero no uso de espaços públicos e instituições de ensino, priorizando o acolhimento para evitar conflitos sociais.

 

 

     Os médicos que fazem essas transformações no ser humano que vem desde o nascimento com o seu sexo já definido pela natureza; e a Ciência os transforma em pessoas sem uma identidade própria da natureza, e sim, como um objeto disforme onde tudo nele é falso nada é real, quando passa pela transformação da Ciência criminosa, maluca e mercenária.

     A atuação médica em procedimentos de afirmação de gênero é regulamentada por diretrizes científicas e bioéticas internacionais e nacionais, sendo um tema que gera debates complexos sobre a autonomia individual e os limites da intervenção médica.

     O Contexto Médico e Regulatório

     No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério da Saúde estabelecem normas específicas para o processo de transição de gênero, fundamentadas em estudos científicos sobre a saúde mental e o bem-estar dos pacientes:

     Critérios de Diagnóstico e Acompanhamento:

     Os procedimentos médicos e cirúrgicos não são realizados de forma imediata. Exige-se um acompanhamento multiprofissional obrigatório (envolvendo psicólogos, psiquiatras, endocrinologistas e cirurgiões) por um período mínimo de dois anos para avaliar a estabilidade da identidade de gênero do indivíduo.

     Idade Mínima:

     A realização de cirurgias de redesignação sexual é permitida apenas para maiores de idade (18 anos), enquanto as terapias hormonais possuem regras estritas de elegibilidade conforme a maturidade do paciente.

     Fundamentação Científica:

     Organizações globais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), não consideram a incongruência de gênero como uma doença mental, mas sim como uma condição relacionada à saúde sexual.

     Os defensores da prática apontam que a intervenção médica reduz significativamente os índices de depressão, ansiedade e ideação suicida entre a população transgênero.

     Princípios de Bioética em Debate

     O debate filosófico e ético sobre essas intervenções frequentemente contrapõe dois princípios fundamentais da bioética:

     Princípio da Autonomia:

     Defende que o indivíduo maduro e capaz tem o direito de tomar decisões sobre o próprio corpo, sua saúde e sua identidade, utilizando o avanço da ciência para alinhar sua aparência física à sua identidade psicológica interna.

     Princípio da Não-Maleficência e a Visão Naturalista:

     Críticos da prática argumentam a partir de uma perspectiva baseada na imutabilidade do sexo biológico determinado no nascimento. Sob essa ótica, intervenções cirúrgicas em corpos saudáveis seriam vistas como violações da integridade física natural, questionando se a modificação anatômica irreversível cumpre o papel primordial da medicina de curar enfermidades biológicas.

 

 

     O que quero dizer é que a Ciência está contra a natureza humana e isso é imperdoável e maligna. Veja que aberração: a mulher trans tem entre as pernas um pênis do tamanho de um bonde e o homem trans uma grande vulva, isso por acaso é o que Deus quer no ser humano? Não. Cada um já nasce com um sexo determinado, a sociedade é que está sendo conivente com essas aberrações científicas. Os coitados dos trans foram vítimas de uma propaganda enganosa e ficaram sendo estigmatizados pela sociedade devido a características, comportamento ou condições que fogem aos padrões considerados "normais" ou ideais.

     O debate que envolve a relação entre a ciência, a biologia com a qual o ser humano nasce, as crenças religiosas e a identidade de gênero é um dos temas mais profundos e sensíveis da sociedade contemporânea, dividindo opiniões em várias esferas.

     A Perspectiva Naturalista e Religiosa

     Os argumentos que questionam as intervenções médicas de transição frequentemente se fundamentam em princípios biológicos, filosóficos ou de fé:

     Imutabilidade do Sexo Biológico:

     Defensores dessa visão argumentam que o sexo de uma pessoa é determinado no momento da concepção pela genética (cromossomos XX ou XY) e pela anatomia. Sob essa ótica, o corpo humano possui uma ordem natural que não deveria ser modificada por intervenções artificiais.

     Fundamento Religioso:

     Para muitas correntes religiosas e teológicas, a criação do ser humano como homem ou mulher é um designo divino perfeito.   Modificar essa estrutura biológica por meio de hormônios ou cirurgias é interpretado como uma alteração que contraria a vontade e as leis do Criador.

     Preocupação com o Estigma:

     Há o reconhecimento, compartilhado até mesmo por críticos, de que as pessoas que passam pela transição frequentemente enfrentam sofrimento, rejeição e forte estigma social por não se enquadrarem nos padrões tradicionais da sociedade.

     A Perspectiva Científica e Humanitária

     Por outro lado, a comunidade científica e médica internacional aborda a questão sob a ótica da saúde pública e do alívio do sofrimento humano:

     Diferença entre Sexo e Gênero:

     A ciência médica contemporânea separa o sexo biológico (baseado em órgãos e genes) da identidade de gênero (a percepção interna e psicológica de pertencer ao gênero masculino, feminino ou outro). Quando há uma desconexão profunda entre os dois, surge a incongruência de gênero, que pode causar angústia severa.

     Mitigação do Sofrimento:

     Para os profissionais de saúde, os procedimentos médicos não buscam desafiar a natureza por vaidade, mas sim funcionar como uma terapia de acolhimento para indivíduos que, de outra forma, enfrentam taxas alarmantes de depressão, isolamento e violência. O objetivo é alinhar o físico ao psicológico para permitir que a pessoa viva de forma digna.

 

 

Google vs Ernani

 

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Pensamento: A Natureza não comete erros, os erros vêm de uma sociedade hipócrita, desumana e viciada em sexo. Os gays e os trans são pessoas que foram enganadas e submetidas a transformações de caráter e, essa mesma sociedade é que estão discriminando e apedrejando essas pessoas inocentes que perderam a personalidade, são pessoas humilhadas e disformes pela Ciência irresponsável e mercenária.

 

Ernani Serra

sexta-feira, 19 de junho de 2026

 


VIAGEM A MARTE

 

     A NASA e a Rússia estão vendendo o que não tem, está fazendo propaganda enganosa ao mundo. Ir a Lua já é uma missão impossível quanto mais ir para Marte.

     O que estão fazendo é uma viagem em torno da Terra e com lente poderosas fotografam a Lua dizendo que foram e circundaram o satélite da Terra, ou através de fotos dos satélites ou dos telescópios espaciais.

     O espaço sideral é um espaço incomensurável de um planeta para outro, veja um vôo de uma capsula para Marte leva de oito a nove meses para chegar; isso é se chegar! E para ir a Marte tem que esperar dois anos para esperar que o planeta vermelho em sua órbita fique mais próximo da Terra. Agora eu pergunto: Há possibilidade de uma pessoa ir a Marte ou construir uma base científica lá? Nem em cem anos o homem vai construir uma base científica em Marte, os foguetes têm limitações para levar pesos para Marte e se por acaso alguém um dia for a Marte não voltará jamais para a Terra e lá vão todos morrerem por não terem o material para fazer casas e nem para plantar alguma coisa e ninguém sabe com certeza se há ou não água naquele planeta inóspito.    

     Já pensou uma equipe esperando reforço da Terra que só chegará em dois anos, não tem como sobreviver num planeta distante, e é uns dos mais próximos da Terra.

     Á sonda Perseverance que foi lançada para pesquisar o solo de Marte não passou de um desenho animado pois mostrou como se a sonda estivesse sendo filmada por outra sonda, isso é propaganda enganosa, e uma sonda como a Perseverance tão pequena para tamanha exploração não tinha como tirar amostras de rochas e do subsolo de Marte, para tal, precisaria de uma sonda gigante num jeep gigante e isso seria impossível o foguete comportar o peso.

     A NASA e a Rússia estão vendendo sonhos miraculosos. Estão fazendo uma corrida política de propaganda espacial. Procurem cuidar da sua casa enquanto há tempo. Jamais teremos uma casa como a Terra. Acredite quem quiser.

 

 

Ernani Serra


 

https://www.google.com/search?q=CNN+sonda+Perseverance+-+v%C3%ADdeo&rlz=1C1VDKB_enBR1148BR1148&oq=CNN+sonda+Perseverance+-+v%C3%ADdeo&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOdIBCzExMzIyM2owajE1qAIIsAIB8QXSufa1u_WLXvEF0rn2tbv1i14&sourceid=chrome&ie=UTF-8

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Marte

 

https://www.google.com/search?q=Quantos+tempos+uma+nave+viajando+do+planeta+Terra+vai+chegar+em+Marte%3F&rlz=1C1VDKB_enBR1148BR1148&oq=Quantos+tempos+uma+nave+viajando+do+planeta+Terra+vai+chegar+em+Marte%3F&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOdIBCjcxMTgwajBqMTWoAgCwAgA&sourceid=chrome&ie=UTF-8#fpstate=ive&vld=cid:b0cdf700,vid:nHYCW73x-gs,st:8.079


https://globoplay.globo.com/v/14713378/


Pensamento: Nem nos sonhos o homem vai chegar a Marte. Marte é uma utopia da mente científica para angariar verbas do governo.

 

Ernani Serra

 

 

 

 

terça-feira, 16 de junho de 2026

 


A IA E O IMPOSTO DE RENDA

 

     Quando o IR devolve o dinheiro do contribuinte?

     O dinheiro do Imposto de Renda é devolvido pela Receita Federal em lotes mensais, divididos em quatro datas.

     O calendário oficial contempla os seguintes pagamentos:

     1º Lote: 29 de maio

     2º Lote: 30 de junho

     3º Lote: 31 de julho

     4º Lote: 31 de agosto

     O depósito do valor é feito diretamente na conta bancária ou na chave Pix informada na declaração.

     A ordem de prioridade para o recebimento do dinheiro obedece à seguinte regra:

     Pessoas com 80 anos ou mais

     Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves

     Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério

     Quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição via Pix (CPF)

     Demais contribuintes, sendo a ordem definida pela data e hora de entrega da declaração

     Para saber em qual lote você vai receber, você pode consultar a sua situação no site ou app oficial da Receita Federal.

     Se precisar de ajuda com isso, me informe:

     Qual é o ano da sua declaração?

     Você quer saber onde consultar o status ou como atualizar sua conta bancária?

     Posso te orientar a verificar isso agora mesmo! Para orientação financeira, consulte um profissional.

    


     Sim pode verificar.

     Você pode verificar o status da sua restituição diretamente nos canais eletrônicos da Receita Federal. A consulta do lote exato é aberta pelo órgão sempre uma semana antes de cada pagamento.

     O cronograma oficial atualizado para as restituições de 2026 é:

1º Lote: 29 de maio de 2026 (Já pago)

2º Lote: 30 de junho de 2026

3º Lote: 31 de julho de 2026

4º Lote: 28 de agosto de 2026

     Onde e como consultar

     1. Consulta Rápida (Apenas Status)

     Acesse a página oficial de Consulta de Restituição do IRPF. Informe apenas:

     Seu CPF

     Sua Data de Nascimento

     O ano de exercício (2026)

     2. Consulta Detalhada (Extrato da Declaração)

     Para checar se há erros ou se você caiu na malha fina, use o portal Meu Imposto de Renda no e-CAC.

     Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).

     O que significa o seu status?

     Em Processamento:

     A Receita Federal ainda está analisando os dados.

     Em Fila de Restituição:

     Sua declaração está certa e você receberá nos próximos lotes.

     Com Pendências:

     Há erros ou divergências.

     Você precisará enviar uma declaração retificadora.

     Se você quiser, posso te explicar como corrigir a declaração caso ela apresente alguma pendência no sistema.

     Consulta restituição IRPF

     Aqui você encontra serviços de consulta ao andamento de pedido de restituição ou compensação.

     Consulta restituição IRPF

     Consultar restituição de imposto de renda - Portal Gov.br

 

 

     Se os idosos tem a preferência de receber imediatamente por que não chegou no Banco do Brasil no pacote de maio?

     Ter prioridade por lei não garante a entrada automática no primeiro lote. Existem motivos muito específicos pelos quais o dinheiro de um idoso pode não ter sido depositado em maio:

     1. Data de entrega e excesso de prioridades

     Muitos prioritários:

     O número de pessoas com prioridade legal (idosos acima de 80 anos, seguidos de idosos acima de 60 anos, deficientes e professores) pode ser maior do que o dinheiro disponível para aquele lote específico.

     Critério de desempate:

     Quando há mais prioritários do que o lote comporta, a Receita Federal usa a data de envio da declaração como desempate.

     Se o idoso entregou a declaração mais tarde (perto do fim do prazo em maio), ele é empurrado para o lote seguinte.

     2. Erros na declaração (Malha Fina)

     Se o sistema da Receita Federal encontrar qualquer divergência de dados, o processamento é travado.

     Mesmo sendo idosa, a declaração com erro não entra na fila de pagamento enquanto não for corrigida.

     3. Erro nos dados bancários cadastrados

     A Receita tenta enviar o dinheiro, mas o banco recusa se houver um único dígito errado na conta corrente ou agência.

     Além disso, se a opção foi receber por Pix, a chave precisa ser obrigatoriamente o CPF do titular.

    

 

     Como resolver e receber o dinheiro?

     Consulte o e-CAC:

     Faça login no Portal e-CAC da Receita Federal e veja o extrato.  Se o status for "Com Pendências", será necessário enviar uma declaração retificadora para liberar o dinheiro nos próximos meses.

     Resgate no Banco do Brasil:

     Se o status no site da Receita constar como "Pago" ou "Enviado para a instituição bancária", mas não caiu na conta, o dinheiro fica guardado no Banco do Brasil por até 1 ano.

     Você pode agendar o reagendamento do depósito pelo Portal de Restituição do Banco do Brasil ou ligando para a Central de Atendimento BB (4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais cidades).

     Se você puder verificar no sistema o status exato que aparece na tela de consulta, posso te dizer se o motivo foi um erro na declaração ou se o dinheiro está apenas aguardando o lote de junho!

     Para orientação jurídica, consulte um profissional.

 

Google vs Ernani

 

https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda

https://www.infomoney.com.br/guias/restituicao-imposto-de-renda/

 

https://conteudos.xpi.com.br/aprenda-a-investir/relatorios/restituicao-do-imposto-de-renda/

 

https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/

 

https://www.youtube.com/shorts/zn1IQ4rBot8

 

https://www.instagram.com/reels/DYmzjvDAJ-Z/

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao/irpf/restituicao-do-imposto-de-renda/sou-contribuinte-com-prioridade-no-recebimento-mas-minha-restituicao-nao-veio-no-1o-lote-o-aconteceu

 

https://www.instagram.com/reels/DPT9G_yirxQ/

 

https://crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=10975#

 

Pensamento: Uma sociedade que rouba do indivíduo o produto do seu esforço (…) não é, estritamente falando, uma sociedade, mas uma revolta mantida pela violência institucionalizada.

 

Ayn Rand (1905-1982)

quinta-feira, 11 de junho de 2026

 


PENDURICALHOS QUE ENRIQUECEM OS JUÍZES

 

     Se os penduricalhos fossem uma lei ou ato regular e normal todos os juízes do Brasi deveriam estar recebendo um salário de milhões de reais e, como tudo isso parece um privilégio de poucos, como não é normal é irregular então a justiça pode e deve solicitar a revogação e a devolução de todos os penduricalhos já pagos e deixar os juízes com um teto só de salário para todos.

A legalidade dos chamados "penduricalhos" (ou verbas indenizatórias e auxílios) tem sido alvo de debates jurídicos e de decisões recentes importantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O teto constitucional aplicável aos magistrados — correspondente ao salário dos ministros do próprio STF — está fixado atualmente em R$ 46.366,19.

     O tratamento jurídico e institucional dado a esses benefícios envolve regras específicas:

     O entendimento atual do STF:

     O Supremo decidiu limitar rigorosamente o pagamento de gratificações e benefícios. A soma dessas vantagens não pode ultrapassar 70% do teto constitucional (dividido em 35% para verbas indenizatórias e 35% para adicional por tempo de serviço/quinquênio).

     A questão do "teto único":

     Com os limites estabelecidos, os magistrados no topo da carreira passaram a ter um teto remuneratório máximo estipulado, impedindo que os ganhos mensais ultrapassem R$ 78.822,32.

     Sobre a revogação e devolução:

     De acordo com o entendimento consolidado do STF, os benefícios recebidos de boa-fé, amparados em resoluções administrativas ou leis vigentes à época do pagamento, não exigem devolução por parte dos juízes. Contudo, o acórdão recente determinou o corte imediato de verbas que não estejam expressamente previstas em lei federal, como o auxílio-moradia em muitos casos.

     Transparência e fiscalização:

     Para garantir que a lei seja cumprida e o teto respeitado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o "contracheque único", integrando os sistemas de pagamento para vedar folhas paralelas e facilitar a fiscalização contra abusos.

     Se você tiver mais interesse no assunto, eu posso:

     Comparar os novos limites fixados pelo STF com os salários pagos em outros poderes. Detalhar o impacto fiscal e as estimativas de economia para os cofres públicos com o corte desses benefícios.

 

 

     Se esses penduricalhos fazem parte de uma corrupção política e não é regular então deveria o STF obrigar os juízes a devolverem tudo que ganharam indevidamente nem que seja através de parcelamento descontado nos salários mensais dos juízes desonestos por um tempo determinado em lei. É por isso que os arquivos mortos estão abarrotados de processo que nem foram julgados e os que foram, foram de maneira rápida. Um juiz que ganha milhões vai se importar e ter o trabalho de verificar os processos, ao contrário, muitos só ficam nos fóruns por uma hora e vão embora e tem os que nem vão. Por outro lado, os juízes que não tivereram o privilégio dos penduricalhos e sabem dessa corrupção também se negam a trabalhar e fazem de conta que estão trabalhando. Uns estão satisfeitos e outros insatisfeitos, mas todos não querem trabalhar.

     A devolução de verbas remuneratórias no funcionalismo público brasileiro é regida pelo princípio da segurança jurídica e pela proteção da boa-fé, conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     Por que a devolução nem sempre é obrigatória?

     O entendimento jurídico atual diferencia o recebimento indevido por erro administrativo ou interpretação legal do recebimento por má-fé ou dolo:

     Princípio da Boa-Fé:

     Se um juiz ou servidor recebe um auxílio com base em uma lei, resolução ou decisão administrativa que estava em vigor na época, presume-se a boa-fé. O STF entende que verbas alimentares recebidas de boa-fé não precisam ser devolvidas, mesmo que a norma venha a ser declarada inconstitucional mais tarde.

     Erros de Interpretação:

     Quando a administração pública interpreta mal uma lei e paga a mais, o servidor não é obrigado a restituir os valores, pois não deu causa ao erro.

     Casos de Devolução:

     A restituição ao erário, que pode ocorrer por meio de descontos em folha de pagamento dentro dos limites legais (geralmente até 10% ou 30% do salário), é obrigatória apenas quando fica comprovada a má-fé do beneficiário ou quando o pagamento decorre de decisão judicial liminar que depois foi revogada.

     Produtividade e a Gestão de Processos Judiciais

     A correlação entre a remuneração, a jornada de trabalho e o volume de processos acumulados (o chamado "estoque de processos") é monitorada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do relatório Justiça em Números.

     Metas de Produtividade:

     O CNJ estabelece metas anuais para que os magistrados julguem mais processos do que o número de novas ações distribuídas, visando reduzir o acúmulo nos tribunais.

     Frequência e Presença:

     A presença física dos juízes nas comarcas e o cumprimento da jornada regular são fiscalizados pelas Corregedorias locais e pelo próprio CNJ. O descumprimento de deveres funcionais pode gerar processos administrativos disciplinares.

     Uso de Tecnologia:

     O acúmulo de processos também está ligado a fatores estruturais, como o aumento do litígio na sociedade. Para agilizar os julgamentos, o Judiciário tem investido na digitalização de arquivos e no uso de inteligência artificial para triagem de casos.

     Como denunciar irregularidades?

     Cidadãos que testemunharem o descumprimento de horários, abandono de cargo ou qualquer indício de irregularidade por parte de magistrados podem acionar os canais oficiais de fiscalização:

     Ouvidorias dos Tribunais:

     Cada tribunal (Estadual, Federal ou do Trabalho) possui uma ouvidoria para receber reclamações sobre o atendimento e a atuação de juízes.

     Corregedoria Regional:

     Órgão responsável por fiscalizar a conduta disciplinar dos magistrados na respectiva região ou estado.

     Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

     É possível apresentar uma Reclamação Disciplinar diretamente ao CNJ caso os órgãos locais não tomem providências.

 

 

     Onde está a boa-fé dos juízes que receberam milhões? Como juiz, logo teriam visto que não é correto e nem honesto receber tanto dinheiro em comparação aos outros juízes que não receberam essas benesses políticas. Se fosse um leigo tudo bem, era de boa-fé, mas um juiz que conhece das leis e recebe fortunas e acham que é de boa-fé isso é ilário, isso é surreal. Os juízes como funcionário público conhece dos artifícios, um deles, para sair e voltar quando queira na hora do serviço é deixar o paletó na cadeira. Acho difíceis esses órgãos estatais se comprometerem a fiscalizar os juízes e principalmente quando tem prestígio e apadrinhamento político.

     A distinção entre o conceito ético e o conceito jurídico de boa-fé é o ponto central que impede o Supremo Tribunal Federal (STF) de aplicar punições financeiras automáticas a esses magistrados.

     Na esfera judicial, o termo "boa-fé" não se refere ao julgamento moral que o juiz faz sobre o próprio ganho, mas sim à existência de uma base legal ou administrativa que autorizava aquele pagamento no momento em que ele foi feito.

     A aplicação das regras atuais e os mecanismos de fiscalização estruturam-se da seguinte forma:

     O Conceito Jurídico de Boa-Fé vs. Moralidade

      Presunção de Legalidade: Se um tribunal estadual ou federal cria uma resolução interna garantindo um auxílio, o pagamento é considerado formalmente legal até que o STF ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarem essa norma inválida.

     Caráter Alimentar:

     O Judiciário entende que salários e subsídios possuem caráter alimentar.

     Se forem pagos com base em regras administrativas vigentes, o beneficiário não pode ser obrigado a devolver, pois a falha é atribuída ao órgão que editou a norma, e não ao servidor que recebeu.

     Proibição de Retroatividade:

     Quando uma corte superior muda o entendimento e extingue um "penduricalho", a decisão geralmente tem efeitos dali para a frente (efeito ex nunc).

     A lei brasileira proíbe punir ou cobrar retroativamente atos que estavam respaldados por interpretações oficiais anteriores.

     Fiscalização e o Combate a Fraudes na Jornada

     A prática de burlar o controle de frequência — como o comportamento citado de simular presença — configura desvio funcional e improbidade administrativa.

     O controle desses abusos é feito por diferentes camadas:

     Sistemas Biométricos e Digitais:

     A maioria dos tribunais substituiu o controle físico por registros biométricos, assinaturas digitais em sistemas de processos (onde cada ato do juiz fica registrado com data e horário exatos) e sessões gravadas em vídeo.

     Atuação do CNJ:

     O Conselho Nacional de Justiça possui competência constitucional para intervir quando as corregedorias locais falham ou se omitem por influência política.

     O CNJ pode avocar (trazer para si) processos disciplinares, aplicar aposentadorias compulsórias e afastar magistrados de suas funções.

     Controle Externo e Social:

     O Ministério Público pode ajuizar ações civis públicas por improbidade administrativa contra magistrados que descumprem a jornada de trabalho.

     Além disso, as decisões do CNJ e os salários detalhados de cada juiz são obrigatoriamente publicados no Portal da Transparência de cada tribunal para auditoria pública.

     Se você tiver interesse, nós podemos detalhar como funciona o processo de Reclamação Disciplinar no CNJ para denunciar o abandono de plantão ou descumprimento de horário por magistrados, ou analisar quais foram os últimos auxílios cortados de forma definitiva pelas decisões do STF.

 

 

     Se os juízes não são culpados em receber o que foi determinado em leis, então a má-fé está nos políticos (Congresso Nacional) que elaboraram leis para uns e não para todos os juízes. O STF deveria punir os políticos, já que os juízes agiram de “boa-fé”. Por que os juízes não contestaram a aprovação de tais leis irregulares, como juiz poderiam não aceitar ou reprovar uma lei injusta, mas foram coniventes com os erros ou corrupções do Congresso Nacional, gostaram e acharam bom em receber fortunas. A própria lei brasileira é corrupta ao dizer: A lei brasileira proíbe punir ou cobrar retroativamente atos que estavam respaldados por interpretações oficial anteriores. Os políticos fazem leis fraudulentas e ninguém é punido todos saem ilesos, no mínimo deveriam tirar de todos os políticos que elaboraram a lei irregular uma porcentagem dos seus salários para cobrir a má-fé de suas más intenções. Só assim, na próxima vez os políticos teriam mais responsabilidades em suas ações no Executivo.

     Essa regra que impede a cobrança retroativa em face de mudanças de interpretação oficial é um pilar do direito brasileiro, positivada no artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

     A aplicação desse dispositivo e os seus impactos jurídicos funcionam da seguinte forma:

     O que diz a LINDB?

     O artigo 24 da LINDB estabelece que a revisão de atos, contratos, ajustes ou processos administrativos não pode aplicar uma nova interpretação de forma retroativa para penalizar situações já consolidadas.

     A lei determina que devem ser respeitadas as orientações gerais da época, inclusive as decisões administrativas que autorizavam a conduta.

     Fundamentos do Princípio

     A proibição do efeito retroativo baseia-se em conceitos previstos pela Constituição Federal de 1988:

     Segurança Jurídica:

     Garante a estabilidade das relações sociais e impede que o cidadão ou o servidor público sejam surpreendidos por mudanças repentinas nas regras do jogo.

     Proteção à Confiança Legítima: O cidadão tem o direito de confiar que os atos praticados pelo próprio Estado (como o pagamento de uma verba autorizada por uma portaria do tribunal) são válidos.

     Ato Jurídico Perfeito:

     Protege o direito que já se consumou de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

     O papel do STF na modulação de efeitos

     Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma lei ou um auxílio inconstitucional, ele frequentemente utiliza a modulação de efeitos (prevista na Lei nº 9.868/99).

     Por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, o tribunal pode decidir que a inconstitucionalidade só passará a valer a partir da data do julgamento (ex nunc) ou de um momento futuro.

     Isso impede que os cofres públicos cobrem valores distribuídos no passado com base em resoluções administrativas que, até aquele momento, eram consideradas válidas pela administração pública.

     Se você quiser se aprofundar, podemos analisar como o STF aplicou a modulação de efeitos no corte recente de auxílios específicos ou entender as exceções em que a devolução é obrigatória, como em casos de comprovada fraude ativa. Qual desses tópicos deseja explorar?

 

 

     Mande todas

     Aqui está o detalhamento completo das duas vertentes finais sobre o tema: como o STF aplicou a modulação de efeitos no corte dos auxílios e quais são as exceções reais onde a devolução do dinheiro é obrigatória.

     1. Como o STF aplicou a Modulação de Efeitos nos "Penduricalhos"A modulação de efeitos é o mecanismo legal que permite ao STF definir a partir de quando uma decisão passa a valer.

     Nos julgamentos que limitaram ou extinguiram gratificações da magistratura, o tribunal utilizou esse dispositivo para evitar o colapso financeiro individual e garantir a estabilidade jurídica.

     Efeito Ex Nunc (Daqui para frente):

     Na maioria das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra auxílios estaduais (como auxílio-moradia irrestrito, auxílio-saúde sem comprovação ou gratificações por acúmulo de acervo), o STF determinou o corte imediato a partir da publicação do acórdão. Os valores recebidos nos anos anteriores foram considerados "indevidos, mas não restituíveis".

     Justificativa do Interesse Social:

     O STF argumentou que exigir a devolução retroativa de milhões de reais de centenas de magistrados geraria uma onda de execuções fiscais, retenções salariais complexas e insegurança institucional, afetando o próprio funcionamento do poder que aplica as leis.

     Prevalência da Natureza Alimentar:

     O entendimento fixado é de que a remuneração, mesmo que inflada por penduricalhos posteriormente anulados, foi utilizada para a subsistência do servidor e de sua família na época, não podendo ser subtraída retroativamente se o erro formal partiu do Estado (Tribunal de origem).

     2. As Exceções:

     Quando a Devolução do Dinheiro é Obrigatória

     A proteção da LINDB e a tese da boa-fé não são absolutas.  

     Existem situações jurídicas muito claras em que o magistrado ou qualquer funcionário público é obrigado a devolver cada centavo recebido indevidamente.

     Comprovação de Má-Fé ou Fraude Ativa:

     Se ficar provado que o beneficiário falsificou documentos, adulterou sistemas de folha de pagamento ou induziu a administração pública ao erro para receber a verba, a boa-fé é descartada. O ato é considerado nulo e o ressarcimento ao erário é obrigatório e integral.

     Revogação de Decisão Liminar (Tutela Provisória):

     Se um juiz ou associação de magistrados entra com uma ação para receber determinado auxílio e consegue uma decisão provisória (liminar), eles passam a receber o dinheiro sabendo do risco.

     Se, no julgamento final do processo, a liminar for revogada, a jurisprudência do STJ e do STF exige a devolução total dos valores recebidos durante a vigência da liminar, pois não há elemento de surpresa ou "confiança legítima".

     Erro Evidente de Cálculo ou Operacional:

     Quando a administração comete um erro puramente material (por exemplo, digitar um zero a mais no sistema de pagamento ou creditar o salário em duplicidade), o servidor tem o dever manifesto de perceber o equívoco.

     Nesses casos, o STF entende que não há "interpretação errônea da lei", mas mero erro factual, obrigando a restituição.

     Desconto em Folha:

     Nessas exceções, a devolução é feita de forma parcelada, com descontos mensais diretamente no contracheque do magistrado, respeitando o limite legal de retenção (geralmente entre 10% e 30% da remuneração líquida) até a quitação total da dívida com o Estado.

     Como fechamos os pontos técnicos e práticos dessa discussão, o cenário atual do Brasil consolidou-se em estancar o gasto para o futuro por meio de tetos rígidos e fiscalização eletrônica, mantendo intocado o passado administrativo amparada por normas antigas.

 

 

Google vs Ernani

 

Pensamento: Quando a justiça é capenga e injusta, a impunidade é a lei.

 

Hélio Ramos de Oliveira