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quarta-feira, 12 de agosto de 2026




A IA E A FALTA DE DECORO DO JUIZ MILTON LÍVIO LEMOS SALLES

 

     Qual a pena do Juiz de Minas Gerais que fumou e bebeu em serviço jurídico?

     O juiz de Minas Gerais flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento virtual sofreu inicialmente o afastamento cautelar de suas funções, e o caso segue sob apuração disciplinar para a definição da penalidade definitiva.

     O magistrado envolvido é Milton Lívio Lemos Salles, que atua como juiz auxiliar de 2º grau no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

     Medidas e Afastamento Imediato

     Afastamento cautelar:

     Determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

     Restrições impostas:

     Suspensão dos acessos aos sistemas eletrônicos do tribunal, proibição de entrada nas dependências dos fóruns para fins funcionais, impedimento de uso de veículos oficiais e suspensão do porte de arma de fogo.

     Possíveis Punições Disciplinares

     Como o processo administrativo disciplinar (PAD) e a sindicância ainda estão em andamento, a penalidade final de caráter definitivo será julgada pelo Órgão Especial do TJMG e pelo CNJ.

     Pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), as penas aplicáveis a magistrados por quebra de decoro ou conduta incompatível com a função podem incluir:

     Censura ou Advertência (casos mais leves, o que não se aplica devido à gravidade e repercussão).

     Disponibilidade remunerada:

     Afastamento do cargo por até dois anos com proventos proporcionais.

     Aposentadoria compulsória:

     Aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

     Demissão / Perda do cargo:

     A pena mais grave prevista na corregedoria para infrações de grande repercussão e quebra de decoro funcional.

     Gostaria de acompanhar o andamento da decisão do Órgão Especial do TJMG ou saber mais sobre o rito dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra magistrados no Brasil?

 

      Sim, Mostrar tudo.

     O caso do juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ganhou novos desdobramentos graves logo após o episódio em que ele apareceu de bermuda, virando uma garrafa de vinho e fumando com um maçarico em uma sessão virtual.

     O afastamento imediato e cautelar do magistrado foi determinado em conjunto pela Corregedoria do TJMG e pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ justificou que o ato público revelou o juiz "ostensivamente privado do domínio de si".

     As medidas restritivas aplicadas ao juiz e as regras de como funcionam os Processos Administrativos Disciplinares (PAD) no Brasil estão detalhadas a seguir:

     Punições Aplicadas Imediatamente

     (Medidas Cautelares)

     Enquanto a apuração acontece, o juiz sofreu um bloqueio total de suas funções e privilégios práticos:

     * Corte de acessos eletrônicos: Ele foi bloqueado de todos os sistemas de informática do tribunal, tanto judiciais quanto administrativos.

     * Proibição de entrada: Ele não pode pisar em nenhum fórum, prédio ou dependência do TJMG.

     * Perda de bens oficiais: Ele perdeu o direito de usar carros oficiais e teve o porte de arma de fogo e o registro de sua arma suspensos.

     * Redistribuição de processos: Todos os casos que estavam sob os cuidados dele no Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família foram retirados e passados para outros juízes.

     O agravamento do caso (Vídeo com ofensas)

     Após a repercussão da audiência, o juiz gravou um novo vídeo pessoal onde acusou, sem apresentar provas, vários órgãos públicos de corrupção. Ele atacou:

     1. O próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

     2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     3. O Supremo Tribunal Federal (STF).

     4. O ministro Alexandre de Moraes.

     Por causa desse segundo vídeo, ex-presidentes do tribunal já entraram com queixas-crime por injúria e difamação contra ele na esfera criminal comum. Além disso, descobriu-se que ele já respondia por investigações sigilosas envolvendo uma medida protetiva da Lei Maria da Penha pedida por sua ex-mulher.

     Como funciona o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Brasil?

     O rito para punir um juiz segue regras estritas previstas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

     1. Sindicância e Afastamento Cautelar

     Primeiro, a Corregedoria abre uma sindicância (uma investigação inicial). Se o comportamento for escandaloso ou ameaçar o andamento da Justiça, o magistrado é afastado de imediato (como ocorreu neste caso). Esse afastamento serve para preservar provas e proteger o público.

     2. Instauração do PAD

     As provas são levadas ao Órgão Especial do Tribunal (formado pelos desembargadores mais antigos) ou ao Plenário do CNJ. Eles votam em decidir se abrem oficialmente o PAD. O juiz tem amplo direito de defesa por meio de seus advogados.

     3. Mudança Recente na Lei:

     O Fim do "Salário Integral" na Punição Máxima

     Existe uma revolta popular comum sobre juízes serem afastados e continuarem recebendo salários altos (o juiz Milton Lívio recebeu mais de R$ 83 mil líquidos em julho). Contudo, as regras mudaram:

     * Nova Regra do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça aprovou normas rígidas para extinguir a antiga "aposentadoria compulsória com salário integral" em casos de corrupção ou faltas gravíssimas.

     * Vencimentos Proporcionais: Sob as diretrizes atuais, se o tribunal ou o CNJ aplicar uma pena que leve à perda do cargo, o magistrado é cortado da folha integral de pagamento. Ele passa a receber apenas vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária até que haja uma decisão judicial final de demissão.

     O caso segue em segredo de justiça no TJMG para o julgamento da punição definitiva. Se quiser consultar comunicados públicos e notas oficiais sobre o caso, você pode acessar a área de imprensa no Portal do TJMG.

[https://g1.globo.com](https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/08/11/corregedoria-geral-de-justica-determina-afastamento-de-juiz-que-bebeu-vinho-e-fumou-em-sessao-do-tjmg.ghtml)

 

[https://www.cnnbrasil.com.br](https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/mg/juiz-que-bebeu-vinho-em-audiencia-e-afastado-do-tribunal-de-justica-de-mg/)

 

[https://g1.globo.com](https://g1.globo.com/politica/blog/camila-bomfim/post/2026/08/11/cnj-afasta-juiz-que-bebeu-e-fumou-em-julgamento.ghtml)

 

[https://www.instagram.com](https://www.instagram.com/p/Db6YTVtmVxz/)

 

[https://g1.globo.com](https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2026/08/11/juiz-e-afastado-pelo-cnj-apos-virar-garrafa-de-bebida-e-fumar-durante-julgamento.ghtml)

 

[https://noticias.r7.com](https://noticias.r7.com/minas-gerais/juiz-afastado-apos-beber-e-fumar-em-sessao-nao-podera-entrar-no-tjmg-usar-carros-do-orgao-e-nem-armas-11082026/)

 

[https://www.metropoles.com](https://www.metropoles.com/minas-gerais/juiz-que-bebeu-e-fumou-em-julgamento-do-tjmg-e-afastado)

 

[https://ofator.com.br](https://ofator.com.br/informacao/cnj-afasta-juiz-que-bebeu-e-fumou-durante-sessao-do-tjmg-ostensivamente-privado-do-dominio-de-si-e-das-faculdades/)

 

[https://www.tjmg.jus.br](https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/corregedoria/processo-administrativo-disciplinar-pad.htm)

 

[https://www.band.com.br](https://www.band.com.br/bandnews-fm/noticias/cnj-afasta-juiz-mineiro-que-bebeu-e-fumou-em-julgamento-202608112135)

 

[https://www.instagram.com](https://www.instagram.com/p/Db6xa2MDGw1/)

 

[https://www.cnj.jus.br](https://www.cnj.jus.br/cnj-vai-reexaminar-processos-disciplinares-que-podem-levar-magistrados-a-perda-de-cargo/)

 

[https://www.tjmg.jus.br](https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/andamento-processual/)

 

[https://www.tjmg.jus.br](https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/perguntas-frequentes/como-posso-consultar-o-andamento-do-meu-processo-fisico-papel-no-portal-tjmg.htm)

 

G1Juiz que bebeu vinho e fumou em sessão do TJMG é afastado 11 de ago. de 2026 — Juiz que bebeu vinho e fumou em sessão do TJMG é afastado.

 

https://www.facebook.com/reel/2240574166756666

 

https://www.facebook.com/reel/1580345033637228

 

https://g1.globo.com/politica/blog/camila-bomfim/post/2026/08/11/cnj-afasta-juiz-que-bebeu-e-fumou-em-julgamento.ghtml

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/462118/tj-mg-analisa-nesta-quarta-caso-de-juiz-bebendo-vinho-em-sessao

 

Google vs Ernani

 

Pensamento: Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente.

 

 

Sócrates