contador ERNANI - CRONICAS E POESIAS E SONETOS

sábado, 5 de julho de 2025


PARA OS INADIMPLENTES EM GERAL


     O supermercado que entra em falência é obrigado a pagar os devedores ou não têm condições para o pagamento?

     Sim, o supermercado que entra em falência é obrigado a pagar os devedores (credores). A falência, no Brasil, é um processo legal que visa justamente a liquidação dos bens da empresa para que os valores arrecadados sejam utilizados para pagar as dívidas existentes, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida pela Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005, com alterações posteriores).

 

     Como funciona o pagamento na falência?

     Quando uma empresa (como um supermercado) declara falência, ou tem sua falência decretada pela Justiça (seja a pedido dela mesma ou de um credor), acontece o seguinte:

     Administrador Judicial: É nomeado um administrador judicial pelo juiz, que será responsável por gerir a "massa falida", ou seja, todos os bens e ativos da empresa.

     Arrecadação e Venda de Ativos: O administrador judicial arrecada e vende todos os bens do supermercado (imóveis, equipamentos, estoque, veículos, etc.). O objetivo é transformar esses bens em dinheiro.

     Quadro Geral de Credores: Os credores (fornecedores, bancos, funcionários, o próprio governo, etc.) devem habilitar seus créditos no processo de falência. Isso significa apresentar a documentação que comprove que a empresa lhes deve. Com base nessas habilitações, é feito um "quadro geral de credores", que lista todas as dívidas e seus respectivos valores.

     Ordem de Pagamento: O pagamento é feito seguindo uma rigorosa ordem de prioridade definida pela lei. Geralmente, as primeiras a receber são as dívidas trabalhistas (salários, rescisões, etc.), seguidas por dívidas fiscais, dívidas com garantia real (como hipotecas), e assim por diante.

     Dívidas não quitadas: É possível que, mesmo com a venda de todos os ativos, o valor arrecadado não seja suficiente para quitar todas as dívidas. Nesses casos, os credores receberão proporcionalmente o que for possível, de acordo com a sua classificação na ordem de prioridade, e as dívidas que não forem pagas podem ser consideradas extintas para a empresa.

     Falência vs. Recuperação Judicial

     É importante diferenciar a falência da recuperação judicial:

     Recuperação Judicial: É um processo que a empresa busca para tentar se reestruturar financeiramente e evitar a falência. Nela, a empresa apresenta um plano para pagar seus credores em prazos e condições negociados, sob acompanhamento judicial. O objetivo é que a empresa continue funcionando e se recupere.

     Falência: Ocorre quando a recuperação judicial não é bem-sucedida, ou quando a empresa já não tem mais condições de se reerguer e a única saída é a liquidação de seus bens para pagar, na medida do possível, seus credores.

     Portanto, mesmo que o supermercado esteja em uma situação financeira precária que o levou à falência, a lei busca garantir que os credores recebam o máximo possível do que lhes é devido, dentro dos limites do patrimônio da empresa.

    

     A pessoa que está inadimplente com um supermercado falido e não tem como pagar é obrigado?

     Sim, a pessoa que está inadimplente com um supermercado falido e não tem como pagar a dívida continua obrigado a pagá-la.

     A falência de uma empresa não extingue automaticamente as dívidas que ela tem a receber de terceiros (seus clientes, no caso). Pelo contrário, essas dívidas passam a fazer parte da massa falida do supermercado.

    

     Como funciona para quem deve ao supermercado falido?:

     Massa Falida: Quando a falência é decretada, um administrador judicial é nomeado para gerir a "massa falida", que é o conjunto de bens, direitos e obrigações da empresa falida. As dívidas que o supermercado tinha a receber dos clientes são consideradas ativas dessa massa.

     Cobrança: O administrador judicial terá a responsabilidade de cobrar essas dívidas dos clientes inadimplentes. Isso pode ser feito através de:

     Notificações: O envio de cartas, e-mails ou outras formas de comunicação informando sobre a dívida e a situação de falência do supermercado.

     Negociação: Tentar negociar o pagamento da dívida, oferecendo parcelamentos ou descontos para facilitar a quitação.

     Ações Judiciais: Caso a negociação não seja possível ou o cliente se recuse a pagar, o administrador judicial pode ingressar com ações de cobrança na Justiça.

     Destino do Dinheiro: O valor arrecadado com a cobrança dessas dívidas será somado aos demais ativos da massa falida (venda de imóveis, equipamentos, etc.) e utilizado para pagar os credores do supermercado falido (fornecedores, bancos, funcionários, etc.), seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela Lei de Falências.

 

     O que acontece se a pessoa realmente não tem como pagar:

     Se a pessoa inadimplente não tem condições de pagar a dívida, mesmo após as tentativas de cobrança e negociação, ela continuará com essa dívida. As consequências serão as mesmas de qualquer outra dívida não paga:

     Inclusão em cadastros de proteção ao crédito: O nome da pessoa pode ser incluído em órgãos como SPC e Serasa.

     Ações judiciais de cobrança: O administrador judicial pode, como mencionado, entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida. Nesse caso, a pessoa precisará se defender judicialmente e comprovar sua incapacidade de pagamento. Se houver bens em seu nome, esses podem ser alvo de penhora para quitar a dívida, dentro dos limites legais (por exemplo, bens essenciais para a moradia ou trabalho geralmente são impenhoráveis).

     Prescrição da dívida: Como toda dívida, as dívidas com a massa falida também estão sujeitas à prescrição (prazo legal após o qual a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente). No entanto, é importante ressaltar que a prescrição não extingue a dívida, apenas a possibilidade de cobrança judicial.

     Em resumo, a falência do supermercado não anula a obrigação de seus clientes devedores. A dívida passa a ser um ativo da massa falida e será cobrada para ajudar a pagar os credores do supermercado.

 

     Qual e o tempo de uma prescrição de uma dívida?

     O prazo de prescrição de uma dívida varia bastante no Brasil, dependendo da natureza da dívida. Ele é determinado principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e por leis específicas.

     O que é a Prescrição?

     A prescrição é a perda do direito do credor de cobrar judicialmente uma dívida após um determinado período. É importante notar que a dívida não deixa de existir, ela apenas não pode mais ser cobrada por meio de uma ação na justiça.    O devedor continua devendo moralmente, e o credor ainda pode realizar a cobrança de forma extrajudicial (por telefone, e-mail, etc.), mas não pode mais usar o sistema judicial para forçar o pagamento.

     Principais Prazos de Prescrição:

     A regra geral para a prescrição de dívidas no Brasil é de 10 anos, estabelecida no Artigo 205 do Código Civil. Esse prazo se aplica quando a lei não define um prazo menor para um tipo específico de dívida.

     No entanto, o Artigo 206 do Código Civil e outras leis estabelecem prazos menores para diversas situações:

     1 ano:

     Dívidas de hospedagem em hotéis ou pousadas e alimentos consumidos no próprio estabelecimento.

     Dívidas de seguro (ex: segurado contra segurador ou vice-versa).

     Honorários de alguns profissionais específicos (tabeliães, peritos, etc.).

     2 anos:

     Prestações alimentares (pensão alimentícia).

 

     3 anos:

     Aluguéis de imóveis urbanos ou rústicos.

     Juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias pagáveis em períodos não maiores de um ano.

     Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

     Reparação civil (indenizações por danos, como danos morais ou materiais).

     Pagamento de título de crédito (cheques, notas promissórias, etc.), a contar do vencimento, salvo disposições de lei especial.

     Dívidas de empréstimos bancários em geral.

     5 anos:

     Dívidas líquidas (com valor certo) constantes de instrumento público ou particular, como as de contratos de financiamento, empréstimos, boletos bancários, cartão de crédito, mensalidades escolares, planos de saúde, e contas de consumo (água, luz, telefone, internet). Esse é um dos prazos mais comuns para dívidas do dia a dia.

     Dívidas com o governo (créditos tributários), desde que o devedor seja citado em execução fiscal nesse prazo.

     Pretensão do consumidor à reparação pelos danos causados por fato do produto ou serviço (acidentes de consumo), conforme o Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

     Observações Importantes:

     Inadimplência em supermercado: Se a dívida com o supermercado (falido ou não) se refere a uma compra de consumo, como um valor no cartão de crédito da loja ou um cheque não compensado por produtos, o prazo mais comum para a cobrança judicial seria de 5 anos (para dívidas líquidas constantes de instrumento particular, como um carnê, ou para compras no cartão de crédito da loja).

     Interrupção e Suspensão da Prescrição: O prazo de prescrição pode ser interrompido (quando o prazo volta a contar do zero) ou suspenso (quando o prazo para de correr e retoma de onde parou).    Isso acontece, por exemplo, com o protesto do título, uma citação judicial para cobrança, ou o reconhecimento da dívida pelo devedor.

     Nome nos órgãos de proteção ao crédito:                       Mesmo que a dívida não possa mais ser cobrada judicialmente por ter prescrito, o nome do devedor pode permanecer em cadastros de inadimplentes (como SPC e Serasa) por no máximo 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida. Após esse período, o nome deve ser retirado, mesmo que a dívida não tenha sido paga.

     Dívida continua existindo: É fundamental entender que a prescrição não significa que a dívida sumiu. Ela apenas impede a cobrança judicial. O credor ainda pode tentar negociar o pagamento de forma amigável.

     É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado para analisar o caso específico da dívida, pois as nuances da lei podem ser complexas.

 

     Se um ancião estiver inadimplente com um supermercado falido é obrigado a pagar a dívida, mesmo com 86 anos de idade?

     Sim, a obrigação de pagar a dívida com um supermercado falido persiste independentemente da idade do devedor, inclusive para um idoso de 86 anos. A idade avançada, por si só, não anula a validade da dívida.

     No entanto, a situação de um idoso, especialmente em caso de superendividamento e vulnerabilidade, é tratada com proteções especiais pela legislação brasileira, principalmente pela Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que alterou o Código de Defesa do Consumidor, e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

     Proteções e Possibilidades para o Idoso Inadimplente:

     Lei do Superendividamento:

     Conciliação e Plano de Pagamento: Esta lei permite que o idoso superendividado (aquele que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência digna) busque um processo de repactuação. Ele pode ir ao Procon ou à Justiça para tentar uma audiência de conciliação com todos os seus credores (incluindo o administrador judicial do supermercado falido, que representa a massa falida).

     Mínimo Existencial: A lei visa garantir um "mínimo existencial", ou seja, uma parte da renda do idoso que não pode ser comprometida para o pagamento das dívidas, assegurando seus gastos básicos com moradia, alimentação, saúde, etc.

     Negociação Facilitada: A lei obriga os credores a negociar as dívidas de boa-fé, oferecendo condições mais flexíveis, como prazos maiores para pagamentos e redução de juros e encargos.

     Estatuto do Idoso:

     O Estatuto do Idoso reforça a proteção contra abusos e discriminação. Embora não perdoe dívidas, ele assegura que a cobrança seja feita de forma respeitosa, sem constrangimento ou exposição.

     Ele também proíbe o assédio ou a pressão para contratar crédito, especialmente com idosos, e visa proteger sua autonomia financeira.

     Venda dos Bens:

     Em caso de ação judicial de cobrança por parte do administrador judicial, é importante lembrar que certos bens do idoso, como o único imóvel residencial (bem de família), a aposentadoria e pensões, são impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomados para quitar a dívida.

     Prescrição:

 

     Assim como para qualquer dívida, a dívida do idoso com o supermercado falido também está sujeita à prescrição (perda do direito de cobrança judicial após um determinado prazo, que, para dívidas de consumo, é geralmente de 5 anos). No entanto, como explicado anteriormente, a prescrição não extingue a dívida, apenas a torna incobrável judicialmente.

     O que o idoso deve fazer:

     Se o idoso de 86 anos estiver nessa situação, é fundamental que ele ou seus responsáveis legais busquem ajuda:

     Procon: É o primeiro passo para tentar uma conciliação. O PROCON pode intermediar a negociação com o administrador judicial do supermercado falido.

     Defensoria Pública ou Advogado: Caso a negociação não avance ou a situação seja muito complexa, um advogado (ou a Defensoria Pública, se ele se enquadrar nos requisitos de baixa renda) poderá orientá-lo sobre os direitos e as melhores estratégias, inclusive acionando a justiça para um processo de superendividamento.

     Em resumo, a dívida existe e a obrigação de pagar não desaparece. Contudo, a legislação brasileira oferece mecanismos de proteção para que o idoso não tenha sua subsistência digna comprometida e possa negociar a dívida em condições justas.

 

Gemini

     Comentário:

     O governo fez as armadilhas financeiras juntamente com o Banco Central do Brasil para deixar o povo na inadimplência coletiva e beneficiar os banqueiros; os empresários pensaram que iriam ser beneficiados com essa armadilha política financeira contra o povo e o tiro saiu pela culatra, hoje os empresários estão quase todos falidos.

     Quando os inadimplentes são chamados para resolver o problema da dívida com os empresários são feitas novas armadilhas contra o povo. O governo e os banqueiros estão interessados no dinheiro do povo inadimplente para pagar as dívidas dos empresários falidos e sua massa falida, ou sejam: os fornecedores, mesmo quê, estejam sacrificando, sugando o sangue do povo endividado para beneficiar os ricos. Não se importam como vai ficar esse povo burro que deixam de comer para pagar dívidas aos ricos. Essa nova armadilha de dividir os débitos em parcelas só vai deixar o povo ainda mais sacrificado e voltam a serem de novo os inadimplentes.    Estão fazendo uma lavagem cerebral no povo para encher os cofres dos ricos.

 

Ernani Serra

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Inadimplentes

 

https://www.santander.com.br/blog/inadimplencia-e-nome-sujo-diferencas

 

Pensamento: Para cada passado inadimplente, sempre haverá um presente que pague a conta.

 

Douglas Liandi

 

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