CARTA ABERTA
Demandante: Ernani Santos Cunha Serra
Demandado: COMPESA
Nome do órgão: Juizados Especiais do Recife,
situado na Av. Mascarenhas de Morais, 1919, Imbiribeira, Recife-PE.
Processo nº: 0039269-62.2025.8.17.8201
Órgão julgador: 2º Juizado Especial
Cível e das Relações de Consumo da
Capital.
Julgamento parcial: Juíza de Direito -
Luciana Maria Tavares de Menezes
Declaração da juíza: Processo Extinto sem
Apreciação do Mérito.
Afirmação do demandante: que sempre
pagou as faturas de consumo da ré no valor de R$ 85,24, contudo, passou a
receber cobranças com “excesso de consumo” sendo cobrado em valores que não
pode pagar.
Faturas com preços e vencimentos (exorbitantes)
da COMPESA: R$ 237,90 (25/07/2025); R$
225,27 (25/08/2025); R$ 249,23 (25/09/2025); R$ 723,23 (25/10/2025); R$ 362,90
(25/11/2025).
Por causa dessas contas: troquei toda a instalação hidráulica, mesmo assim,
permaneceu recebendo faturas altas, estando temeroso com as próximas. A COMPESA
enviou um funcionário para inspeção e nada constou de vazamento. Na residência
só moram duas pessoas. O mesmo requer a COMPESA o cancelamento de todas as
faturas em excesso de consumo em troca dos valores anteriores de R$ 85,24.
REESTABELEÇA a cobrança para o valor
médio anterior e justo de R$ 85,24, até que se prove e justifique de forma
clara o aumento do consumo.
Espero que esta Carta Aberta sirva para
expor a situação e garantir que meu direito de consumidor seja respeitado.
Recife, 7 de Novembro de 2025.
Atenciosamente,
Ernani Santos Cunha Serra
Comentário:
Essa juíza de Direito não fez um julgamento imparcial, favoreceu a ré
(COMPESA) com a seguinte sentença: Processo Extinto sem
Apreciação do Mérito. O demandante deu a essa juíza Luciana Maria
Tavares de Menezes uma documentação robusta e que a COMPESA não apresentou
nenhuma documentação que derrubasse a apresentação documental do demandante.
Que juizado é esse que diz: faz-se mister suscitar de ofício, por
tratar-se de matéria de ordem pública, a incompetência absoluta deste Juizado
para processar e julgar a presente demandada, face a complexidade da causa.
Onde a juíza e o juizado encontraram complexidade numa petição simples e toda
documentada, agora o juizado disse certo que são incompetentes absolutos para
processar e julgar um processo simples, então deveria fechar esses Juizados
Especiais do Recife por não ter competência para julgar e nem processar os
processos simples quanto mais os complexos como foi dito.
A juíza se baseiou na sua sentença, no Art. 51, II da Lei nº 9.099/95,
declaro o PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, face a necessidade de
realização de prova incompatível com o rito procedimental adotado nos Juizados
Especiais Cíveis. Se
esses Juizados Especiais que não tem nada de especial, mantém juízes sem
competência para julgar pequenas causas então deveria fechar por não ser útil a
população de baixa renda. Os demandantes passam todo tempo a ir e vir por
dezenas de vezes a esses processos e levam até anos para serem julgados e no
fim os juizados que não resolvem nada, ao contrário resolvem ficar do lado dos
réus principalmente quando os réus são do governo, isso é injustiça.
O demandante tinha todo direito da juíza determinar um julgamento justo dando
ao demandante o direito ao deferimento do processo e não o indeferimento.
Quando vamos ter juízes honestos num país do faz de conta?
O povo está no mato sem cachorro. Qualquer juiz honesto que olhar esse
processo acima mencionado vai dar o direito ao demandante e se um processo não
é da competência de uma juíza então o juizado está conivente com esses erros
jurídicos.
Vou relatar um caso de corrupção num município de Pernambuco há alguns
anos atrás. Um empregado de uma empresa denunciou o patrão na Justiça do
Trabalho e ganhou a causa no valor de cem mil reais, o patrão por sua vez,
recorreu a um juiz do município e conseguiu derrubar a vitória do empregado. Tudo
isso aconteceu porque o patrão ao recorrer ao juiz ofereceu mais de cem mil
reais e conseguiram a vitória patronal. Moral da estória, nenhum operário ou
empregado pode com o patrão na justiça. O patrão preferiu pagar mais ao juiz
para evitar que outros viessem fazer o mesmo. Isso é intimidação psicológica e
ação imoral. Agora eu digo, esse patrão tem moral para não pagar um processo
quando o mesmo, faz Caixa 2 e é um sonegador contumaz?
No serviço público também está cheio de funcionários e juízes a receberem
propinas e fazer julgamentos desonestos e outros serviços. Talvez a
desonestidade é fruto da fome e miséria que está batendo nas portas do
Judiciário.
Ernani Serra
Pensamento: A história conta que
Diógenes andava pelas ruas de Atenas, mesmo em plena luz do dia, carregando uma
lamparina ou lanterna acesa. Quando questionado sobre o que estava fazendo, ele
respondia: "Procuro um homem honesto" ou
("um homem de verdade").
Diógenes


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