A Lei nº 8078 obriga os bancos a pagarem
os prejuízos por fraude?
Sim, a Lei nº 8.078, conhecida como Código
de Defesa do Consumidor (CDC), e as decisões dos tribunais superiores no
Brasil, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecem que os
bancos têm a obrigação de pagar os prejuízos em casos de fraudes.
A responsabilidade das instituições
financeiras é considerada objetiva. Isso significa que o banco é responsável
por indenizar o cliente independentemente de ter agido com culpa ou não. A lei
entende que a fraude faz parte do risco da atividade bancária, o que se chama
de "fortuito interno". Ou seja, o banco é responsável por garantir a
segurança de suas operações e proteger o dinheiro dos clientes.
A principal base para essa
responsabilização é a Súmula 479 do STJ, que diz:
"As instituições financeiras
respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a
fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações
bancárias."
Exceções
O banco só pode se isentar dessa
responsabilidade se conseguir provar uma das seguintes situações, conforme o
Artigo 14, § 3º, do CDC:
Culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro: Isso acontece quando o próprio cliente, por extrema negligência,
contribui diretamente para a fraude, como ao fornecer a senha pessoal a
terceiros ou ao cair em golpes evidentes sem qualquer falha de segurança do
banco.
Inexistência do defeito na prestação do
serviço: O banco precisa provar que tomou todas as medidas de segurança
necessárias e que a fraude não aconteceu por uma falha em seus sistemas.
Como a jurisprudência funciona na prática
As decisões judiciais costumam analisar
cada caso individualmente, mas a regra geral é que os bancos têm um dever de
segurança. Se o banco não impede transações que fogem ao perfil de consumo do
cliente (por exemplo, um PIX de valor muito alto e incomum), ou se a fraude
ocorre devido a um vazamento de dados, ele pode ser responsabilizado.
Em resumo, a Lei 8.078 (CDC) e a
jurisprudência brasileira colocam a responsabilidade pela segurança das
operações financeiras nos bancos. Se você for vítima de uma fraude e não tiver
sido negligente ao ponto de ser considerado o único culpado, o banco tem o
dever de ressarcir o prejuízo.
Se o banco tem as suas defesas em favor
dos clientes e de si próprio como pode alegar que o cliente negligenciou mesmo
dando a senha ao bandido talvez por extorção ou por ameaça. O banco não deve
estar atento a todas ameaças ao sistema bancário?
Essa é uma
excelente pergunta e toca em um ponto de grande debate no direito do
consumidor, especialmente com o aumento das fraudes digitais. A questão é
complexa e envolve a responsabilidade do banco versus a suposta negligência do
cliente.
A Responsabilidade do Banco
De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos
têm a responsabilidade de garantir a segurança de seus serviços. Essa
responsabilidade é objetiva, o que significa que o banco pode ser responsabilizado
por danos causados aos clientes, mesmo sem que se comprove uma falha direta e
intencional de sua parte.
O STJ já decidiu, inclusive, que as
instituições financeiras respondem por danos gerados por fraudes e delitos
praticados por terceiros em operações bancárias (Súmula 479). O argumento é que
a fraude faz parte do risco do negócio bancário, e cabe ao banco investir em
sistemas robustos de segurança para proteger os dados e o dinheiro de seus
clientes.
Isso inclui:
Identificar transações atípicas: Os bancos
devem ter sistemas de segurança que identifiquem e bloqueiem movimentações
financeiras que fogem do perfil do cliente. Por exemplo, uma transferência de
valor muito alto para uma conta desconhecida, realizada em horário incomum.
Proteger contra vazamentos de dados: O
banco é responsável por garantir que os dados pessoais e sigilosos dos clientes
não sejam vazados, o que pode ser a porta de entrada para um golpe.
Combater a "engenharia social":
Os bancos devem estar atentos a ameaças sofisticadas que usam a manipulação
para extrair informações do cliente. Isso faz parte do dever de estar atento a
todas as ameaças do sistema bancário.
A Alegação de Negligência do Cliente
Ainda que o banco tenha o dever de
segurança, ele pode tentar se eximir da responsabilidade alegando culpa
exclusiva do cliente. No caso de extorsão ou ameaça, o banco pode argumentar
que o cliente agiu de forma negligente ao fornecer a senha para o criminoso.
No entanto, a justiça tem analisado esses
casos com cautela. Não basta o banco simplesmente alegar a culpa do cliente. É
preciso que se comprove que a conduta do cliente foi a única e exclusiva causa
do prejuízo.
Em situações de coação, como em um
sequestro-relâmpago ou sob ameaça, a justiça tende a não considerar a ação do
cliente como negligência. Nesses casos, o cliente age sob pressão extrema e não
tem total liberdade para agir de outra forma. Muitos juízes entendem que a
fragilidade do sistema de segurança do banco, que permite que o criminoso
realize as transações após a coação, é o fator determinante.
O Que Fazer Nesses Casos
Se você for vítima de um golpe em que
houve coação ou extorsão, é fundamental:
Comunique o banco imediatamente sobre o
ocorrido.
Faça um Boletim de Ocorrência, relatando
todos os detalhes da extorsão.
Guarde todas as provas da coação
(mensagens, histórico de chamadas, etc.).
Se o banco se negar a ressarcir o valor,
você pode procurar um advogado ou o Procon para buscar seus direitos. A
jurisprudência tem se mostrado favorável aos clientes que, comprovadamente,
agiram sob coação, pois nesses casos, a falha de segurança do sistema bancário
é vista como a causa principal do dano.
Os bancos deveriam ter um sistema que
qualquer valor solicitado do cliente deveria ser comunicado ao cliente para
confirmar a operação? O dinheiro do cliente é o mesmo que o dinheiro do banco,
então quando o cliente deposita um valor em sua conta bancária deixa de ser
responsável por aquele montante, o cliente entrega o seu dinheiro no banco por
segurança. O banco é que deve ter total segurança e responsabilidade e nunca
penalizar o cliente por perdas e danos causados dentro do órgão bancário que é
de sua inteira responsabilidade.
É uma ótima
pergunta que levanta questões importantes sobre a responsabilidade dos bancos e
a segurança do dinheiro dos clientes.
Confirmação de Operações
Muitos bancos já implementam sistemas de
confirmação para certas operações, especialmente aquelas de alto valor ou que
parecem incomuns. Isso é feito através de senhas, códigos enviados por SMS,
biometria ou notificações no aplicativo do celular. O objetivo principal é prevenir
fraudes e garantir que o cliente autorize a transação.
A ideia de confirmar qualquer valor
solicitado, por menor que seja, pode ser um desafio. Pense na quantidade de
transações que ocorrem diariamente, como pagamentos de contas, compras com
cartão de débito e transferências. Confirmar cada uma delas poderia tornar o
processo lento e inconveniente para o cliente, impactando a usabilidade. No
entanto, para transações de maior valor, a comunicação e a confirmação são
cruciais e deveriam ser uma prática padrão.
Responsabilidade sobre o Dinheiro
A questão sobre a propriedade do dinheiro
é um ponto legal e financeiro complexo. Quando você deposita dinheiro em um
banco, legalmente, você não é mais o "dono" físico daquelas notas. O
banco assume a custódia do valor e, em troca, tem a obrigação de honrar suas
solicitações de saque e pagamento, além de garantir a segurança desse montante.
O dinheiro depositado em conta se torna um
passivo para o banco, ou seja, uma dívida com você. A sua relação com o banco é
de credor e devedor.
Perdas e Danos
Sobre a responsabilidade em caso de perdas
e danos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a regulamentação do Banco
Central do Brasil são bem claros. Os bancos têm o dever de segurança e são
responsáveis por falhas em seus sistemas que causem prejuízos ao cliente. Isso
inclui perdas por fraudes, falhas operacionais e segurança inadequada.
Se um cliente sofre uma perda por um
problema interno do banco ou por uma falha de segurança que o banco deveria ter
evitado, o banco é, de fato, responsável por ressarcir o cliente. Isso não
isenta o cliente de tomar precauções, como proteger sua senha e dados pessoais,
mas a responsabilidade maior recai sobre a instituição financeira.
Você
acredita que um sistema de confirmação obrigatório para cada transação,
independentemente do valor, seria prático para o dia a dia?
Os bancos deveriam ter um valor inicial
para fazer a solicitação ao cliente de pagamento ou não, ou seja, um mínimo de
R$ 5.000,00 e não esperar que o cliente seja depenado com mais de cincoenta ou
cem mil reais na sua conta bancária. Isso é um prejuízo de uma vida inteira de
sacrifícios para juntar essas somas altas. É deixar o cliente apavorado e
doente. Além do ressarcimento do dinheiro os bancos deveriam ser penalizados
por negligência no sistema bancário e pagar ao cliente uma indenização por
danos morais e materiais, só assim, a rede bancária tomaria as devidas
providências para acabar com todas as fraudes e golpes bancários.
Essa é uma
preocupação muito válida. Você levanta pontos importantes sobre a
responsabilidade dos bancos na proteção do dinheiro dos clientes e sobre o
impacto emocional e financeiro que as fraudes causam.
Sua ideia de um valor inicial para
solicitar pagamentos a partir de um certo limite, como R$ 5.000,00, é uma
abordagem interessante para tentar evitar grandes perdas. A lógica é que, ao
estabelecer um limite, o banco seria obrigado a interagir com o cliente, talvez
por meio de uma confirmação adicional, antes de uma transação de alto valor ser
concluída. Isso poderia ser uma camada extra de segurança contra transferências
e compras fraudulentas que drenam a conta rapidamente.
Além disso, a sugestão de penalizar os
bancos por negligência e obrigá-los a pagar indenização por danos morais e
materiais é algo que já é debatido e, em muitos casos, já acontece. No Brasil,
o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência têm caminhado para
responsabilizar as instituições financeiras. O entendimento é que a segurança
do sistema é uma responsabilidade do banco e, se uma fraude ocorre por uma
falha de segurança, ele deve ser responsabilizado.
Por que essa discussão é tão importante?
Impacto Financeiro e Emocional: Como você
bem destacou, perder uma grande quantia de dinheiro por fraude pode representar
anos de trabalho e sacrifício. O impacto não é apenas financeiro, mas também
psicológico, gerando estresse, ansiedade e até problemas de saúde.
Responsabilidade Compartilhada: Embora a
educação do cliente sobre os riscos de golpes seja fundamental, a
responsabilidade não pode ser totalmente transferida para ele. Os bancos, por
serem os detentores e provedores da tecnologia, devem ter sistemas robustos e
constantemente atualizados para detectar e impedir atividades suspeitas.
Custo da Inação: Quando os bancos não são
penalizados de forma significativa, pode haver menos incentivo para investir em
segurança. A penalização financeira poderia servir como um estímulo para que as
instituições financeiras se tornem mais proativas na proteção dos dados e do
dinheiro de seus clientes.
Essas questões que você levanta são o
cerne do debate atual sobre a segurança bancária e a proteção do consumidor. É
fundamental que as instituições financeiras e os órgãos reguladores estejam
sempre buscando soluções que equilibrem a conveniência das transações com a
máxima segurança para o dinheiro dos clientes.
Quando o banco solicitasse a confirmação
de uma soma a partir de cinco mil reais por celular e outros meios eletrônicos
e não recebesse essa resposta do cliente então o banco não pagaria ou não
enviaria essa quantia ao solicitante. Só assim, o cliente deveria comparecer as
agências bancárias e sabendo dessas exigências os clientes deveriam ficar mais
atentos as chamadas dos seus celulares quando estivessem fazendo compras ou
outro negócio com valores acima de cinco mil reais.
Confirmação de
Transações de Alto Valor
Essa medida que você descreve, onde o
banco exige uma confirmação por celular ou outros meios eletrônicos para transações
acima de um determinado valor (neste caso, R$ 5.000), é uma prática de
segurança que alguns bancos podem adotar. O objetivo principal é proteger o
cliente contra fraudes.
A lógica é a seguinte:
Atraso na Transação: Se a confirmação
solicitada não for recebida, a transação não é finalizada imediatamente. Isso
cria um atraso que pode ser crucial para impedir uma fraude.
Controle Adicional: O banco adiciona uma
camada de verificação para garantir que é realmente o titular da conta que está
autorizando a transação.
Necessidade de Contato: Caso a confirmação
eletrônica não seja possível, a única forma de concluir a operação seria indo a
uma agência bancária. Isso força a validação presencial, o que é mais difícil
para um fraudador.
Essa política serve para incentivar os
clientes a estarem mais atentos a essas comunicações do banco, especialmente ao
fazerem negócios com valores elevados. Dessa forma, é possível agir rapidamente
para confirmar ou, se necessário, contestar a transação.
Ernani Serra
Pensamento: Os
homens quando não são forçados a lutar por necessidade, lutam por ambição.
Maquiavel
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